Sancionado na última segunda-feira (25) pela prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, o Estatuto Municipal da Segurança Bancária deve, concretamente, entrar em vigor somente daqui a quatro meses. É que o próprio documento estipula um prazo de 120 dias para que as agências bancárias sejam adequadas ao que a lei determina.
As exigências são muitas, entre elas, a instalação de porta eletrônica individualizada com detector de metais, travamento e retorno automático, além de vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis (balas) oriundos de armas de fogo de grosso calibre, como fuzis, escopetas e metralhadoras.
Além disso, as portas de vidro das agências bancárias terão que estar dotadas de lâminas de cristais interligados, com película apropriada para a retenção de estilhaços e nível de proteção nos níveis II e III, de acordo com a norma internacional de blindagem. Também tornou-se obrigatório para os bancos instalarem em cada uma de suas agências sistema de monitoramento eletrônico com gravação de imagens em tempo real, através de circuito interno, interligado com central de controle fora do local monitorado.
Reduzir
Em geral, para as autoridades da Segurança Pública, o documento que agora tem o peso de uma lei municipal, pode melhorar sensivelmente a segurança nas agências bancárias e reduzir a ação dos criminosos.
"Essa lei é de suma importância. Ela vai garantir maior segurança não apenas para os funcionários das agências e seus vigilantes, mas também para os clientes, principalmente em relação às ´saidinhas´ bancárias.
A fixação de biombos na frente dos caixas já está provado que reduz os casos de ´saidinhas´. Nas agências da Caixa (Econômica) a instalação desses biombos reduziu em muito este tipo de assalto em comparação com outras instituições como o Bradesco e o Itaú", afirma o delegado Romério Moreira de Almeida, titular da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).
Almeida ressalta, ainda, que a instalação de portas eletrônicas é fundamental para a segurança bancária. "O argumento dos bancos para retirar as portas eletrônicas é de que elas causam constrangimento aos clientes. Agora, como virou lei, o cidadão, nem o banco, poderão mais sustentar este argumento. Ninguém poderá mais reclamar, pois sabe que é uma lei e esta deve ser cumprida. A porta vai funcionar do mesmo jeito, por exemplo, da revista que é feita nos aeroportos e que todos são submetidos antes de embarcar", assegura o titular da DRF. E completa, "considero um banco sem porta eletrônica igual a um mercadinho, onde qualquer um pode entrar armado", adverte o delegado.
Caixas
O Estatuto tem um capítulo específico sobre os caixas eletrônicos. A lei determina que onde houver este tipo de equipamento em funcionamento durante 24 horas deverá existir, obrigatoriamente, a presença de vigilante armado, especialmente no período compreendido entre 20 e seis horas. Estes vigilantes, por sua vez, deverão usar coletes à prova de balas de nível três (maior resistência) e utilizarem arma não letal, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.
Outro ponto de destaque diz respeito à movimentação dos carros-fortes. "A carga e descarga de valores executadas por empresas que operam carros-fortes junto a equipamentos econômicos, financeiros e comerciais no âmbito deste Município, serão feitas, obrigatória apropriado no interior do estabelecimento", diz a lei.
"As operações de abastecimento e recolhimento dos carros-fortes somente poderão acontecer quando clientes e usuários não estiveram no recinto da operação, devendo haver isolamento da área a fim de garantir a incolumidade física de vigilantes", assinala a Lei. Para o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Werisleik Ponte Matias, as medidas impostas pela lei municipal deverão dificultar a ação dos criminosos.
"Nas agências onde não há portas eletrônicas, nossa preocupação aumenta, não apenas com a ação dos criminosos na rua, mas também dentro da agência, já que eles conseguem entrar armados sem nenhuma dificuldade", diz o oficial.
Sem celular
O comandante da PM cearense ressalta, ainda, a importância da proibição do uso de celulares dentro das agências. "Isto é fundamental, pois é através da comunicação com tais aparelhos que os criminosos conseguem articular as ações delituosas, principalmente no caso das saidinhas", diz Matias.
SAIBA MAIS
O estatuto da Segurança bancária tem abrangência somente na cidade de Fortaleza, pois é regido por uma lei municipal. Para a elaboração do documento, os vereadores fizeram um estudo das ocorrências nas agência s e receberam sugestões de entidades como os sindicatos dos bancários e dos vigilantes. A norma prevê várias proibições e regula outras atividades nas instituições bancárias. Uma delas é a definitiva proibição do uso de celulares dentro dos bancos. Também está proibido o uso de bonés, chapéus e até óculos escuros (esportivos) nas agências.
Já o procedimento de entrada ou saída de vigilantes conduzindo os malotes bancários só poderá acontecer em horários fora do comercial e em locais de segurança para os seguranças. Os bancos terão, ainda, que providenciar a instalação de câmeras de seguranças, portas com detectores de metal e com vidros produzidos por materiais que impeçam o estilhaçamento em caso de tiros. O sistema de vigilância eletrônica deve ser dotado de câmeras com boa resolução. Já os caixas eletrônicos que funcionam no período noturno e durante as madrugadas, terão que dispor, de forma obrigatória, de vigilantes armados. O estatuto determina que os seguranças usem armamento não letal e recebam coletes à prova de balas com nível que proteja contra armamento de grosso calibre, como pistolas, fuzis e metralhadoras
FONTE: DN
As exigências são muitas, entre elas, a instalação de porta eletrônica individualizada com detector de metais, travamento e retorno automático, além de vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis (balas) oriundos de armas de fogo de grosso calibre, como fuzis, escopetas e metralhadoras.
Além disso, as portas de vidro das agências bancárias terão que estar dotadas de lâminas de cristais interligados, com película apropriada para a retenção de estilhaços e nível de proteção nos níveis II e III, de acordo com a norma internacional de blindagem. Também tornou-se obrigatório para os bancos instalarem em cada uma de suas agências sistema de monitoramento eletrônico com gravação de imagens em tempo real, através de circuito interno, interligado com central de controle fora do local monitorado.
Reduzir
Em geral, para as autoridades da Segurança Pública, o documento que agora tem o peso de uma lei municipal, pode melhorar sensivelmente a segurança nas agências bancárias e reduzir a ação dos criminosos.
"Essa lei é de suma importância. Ela vai garantir maior segurança não apenas para os funcionários das agências e seus vigilantes, mas também para os clientes, principalmente em relação às ´saidinhas´ bancárias.
A fixação de biombos na frente dos caixas já está provado que reduz os casos de ´saidinhas´. Nas agências da Caixa (Econômica) a instalação desses biombos reduziu em muito este tipo de assalto em comparação com outras instituições como o Bradesco e o Itaú", afirma o delegado Romério Moreira de Almeida, titular da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).
Almeida ressalta, ainda, que a instalação de portas eletrônicas é fundamental para a segurança bancária. "O argumento dos bancos para retirar as portas eletrônicas é de que elas causam constrangimento aos clientes. Agora, como virou lei, o cidadão, nem o banco, poderão mais sustentar este argumento. Ninguém poderá mais reclamar, pois sabe que é uma lei e esta deve ser cumprida. A porta vai funcionar do mesmo jeito, por exemplo, da revista que é feita nos aeroportos e que todos são submetidos antes de embarcar", assegura o titular da DRF. E completa, "considero um banco sem porta eletrônica igual a um mercadinho, onde qualquer um pode entrar armado", adverte o delegado.
Caixas
O Estatuto tem um capítulo específico sobre os caixas eletrônicos. A lei determina que onde houver este tipo de equipamento em funcionamento durante 24 horas deverá existir, obrigatoriamente, a presença de vigilante armado, especialmente no período compreendido entre 20 e seis horas. Estes vigilantes, por sua vez, deverão usar coletes à prova de balas de nível três (maior resistência) e utilizarem arma não letal, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.
Outro ponto de destaque diz respeito à movimentação dos carros-fortes. "A carga e descarga de valores executadas por empresas que operam carros-fortes junto a equipamentos econômicos, financeiros e comerciais no âmbito deste Município, serão feitas, obrigatória apropriado no interior do estabelecimento", diz a lei.
"As operações de abastecimento e recolhimento dos carros-fortes somente poderão acontecer quando clientes e usuários não estiveram no recinto da operação, devendo haver isolamento da área a fim de garantir a incolumidade física de vigilantes", assinala a Lei. Para o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Werisleik Ponte Matias, as medidas impostas pela lei municipal deverão dificultar a ação dos criminosos.
"Nas agências onde não há portas eletrônicas, nossa preocupação aumenta, não apenas com a ação dos criminosos na rua, mas também dentro da agência, já que eles conseguem entrar armados sem nenhuma dificuldade", diz o oficial.
Sem celular
O comandante da PM cearense ressalta, ainda, a importância da proibição do uso de celulares dentro das agências. "Isto é fundamental, pois é através da comunicação com tais aparelhos que os criminosos conseguem articular as ações delituosas, principalmente no caso das saidinhas", diz Matias.
SAIBA MAIS
O estatuto da Segurança bancária tem abrangência somente na cidade de Fortaleza, pois é regido por uma lei municipal. Para a elaboração do documento, os vereadores fizeram um estudo das ocorrências nas agência s e receberam sugestões de entidades como os sindicatos dos bancários e dos vigilantes. A norma prevê várias proibições e regula outras atividades nas instituições bancárias. Uma delas é a definitiva proibição do uso de celulares dentro dos bancos. Também está proibido o uso de bonés, chapéus e até óculos escuros (esportivos) nas agências.
Já o procedimento de entrada ou saída de vigilantes conduzindo os malotes bancários só poderá acontecer em horários fora do comercial e em locais de segurança para os seguranças. Os bancos terão, ainda, que providenciar a instalação de câmeras de seguranças, portas com detectores de metal e com vidros produzidos por materiais que impeçam o estilhaçamento em caso de tiros. O sistema de vigilância eletrônica deve ser dotado de câmeras com boa resolução. Já os caixas eletrônicos que funcionam no período noturno e durante as madrugadas, terão que dispor, de forma obrigatória, de vigilantes armados. O estatuto determina que os seguranças usem armamento não letal e recebam coletes à prova de balas com nível que proteja contra armamento de grosso calibre, como pistolas, fuzis e metralhadoras
FONTE: DN
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