Denunciados pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF), Reginaldo Silva de Oliveira e Eudes Costa de Holanda, respectivamente ex-presidente e ex-tesoureiro do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA/CE), foram condenados pela Justiça Federal a prisão por crimes de peculato e lavagem de dinheiro cometidos na gestão do Conselho, entre os anos de 2008 e 2010.
Atualmente, Eudes exerce o cargo de secretário de Infraestrutura do Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Enquanto estavam à frente da administração do CRA/CE, os réus foram responsáveis por desvios de recursos que geraram prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Enquanto estavam à frente da administração do CRA/CE, os réus foram responsáveis por desvios de recursos que geraram prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Em função dos crimes cometidos, Reginaldo foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado, enquanto Eudes teve a pena definida em 14 anos e 8 meses de prisão, também em regime fechado. Os ex-dirigentes da autarquia ainda terão de pagar multa e reparar danos causados em quase R$ 500 mil cada um.
Pagamentos ilícitos
Em setembro de 2018, o MPF apresentou ação penal contra os dois ex-dirigentes depois que inquérito policial demonstrou inúmeras irregularidades cometidas na gestão do Conselho. Foram identificadas transferências de recursos de contas do CRA/CE para contas pessoais de Reginaldo e Eudes.
Pagamentos ilícitos
Em setembro de 2018, o MPF apresentou ação penal contra os dois ex-dirigentes depois que inquérito policial demonstrou inúmeras irregularidades cometidas na gestão do Conselho. Foram identificadas transferências de recursos de contas do CRA/CE para contas pessoais de Reginaldo e Eudes.
A investigação também encontrou retiradas de valores em espécie da conta do órgão sem o devido comprovante de identificação, além de pagamentos a empresas prestadoras de serviços das quais os réus eram sócios sem a devida contratação mediante licitação, entre outras práticas irregulares.
Para o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação ajuizada pelo MPF, eles agiram com dolo, ou seja, com intenção, para “dilapidar o patrimônio do CRA/CE em proveito próprio, desviando recursos das contas-correntes da autarquia federal e procurando converter em 'ativos lícitos', por meio da transferência de valores com destino a pessoas jurídicas em que eles próprios figuravam como sócios administradores”.
A conduta criminosa dos ex-gestores foi comprovada também por auditoria contábil independente contratada pelo próprio Conselho Regional de Administração. Reginaldo e Eudes foram afastados das funções à frente do CRA em razão do que a autarquia classificou, na época, como “caos administrativo, financeiro e contábil”.
AUTOR: FERNANDO RIBEIRO
Para o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação ajuizada pelo MPF, eles agiram com dolo, ou seja, com intenção, para “dilapidar o patrimônio do CRA/CE em proveito próprio, desviando recursos das contas-correntes da autarquia federal e procurando converter em 'ativos lícitos', por meio da transferência de valores com destino a pessoas jurídicas em que eles próprios figuravam como sócios administradores”.
A conduta criminosa dos ex-gestores foi comprovada também por auditoria contábil independente contratada pelo próprio Conselho Regional de Administração. Reginaldo e Eudes foram afastados das funções à frente do CRA em razão do que a autarquia classificou, na época, como “caos administrativo, financeiro e contábil”.
AUTOR: FERNANDO RIBEIRO
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