Um homem foi autuado por crime contra a economia popular, popularmente conhecido como agiotagem, na tarde desta quarta-feira (28), em Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza.
Ele foi encontrado com mais de 40 cartões de terceiros, incluindo aqueles para recebimento do benefício do Bolsa Família, que mantinha como garantia dos pagamentos daqueles que deviam dinheiro.
O suspeito emprestava dinheiro a juros maiores que os permitidos pela legislação brasileira, além de ameaçar as pessoas que contraíam os empréstimos com ele e atrasavam o pagamento. O homem negou a acusação em depoimento.
A polícia encontrou o suposto agiota no Bairro Jereissati II, com alguns cartões magnéticos e R$ 330 em espécie. Na residência dele também havia mais cartões, além de extratos bancários de pessoas diversas e mais R$ 470.
Ele foi levado à Delegacia Metropolitana de Maracanaú, onde foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), com base no artigo 4º da lei nº 1.521/1951 (Lei de Crimes contra a Economia Popular) em desfavor dele. A Polícia Civil investiga se há algum idoso entre as vítimas. Caso seja comprovada a existência de vítima acima dos 60 anos, o homem poderá responder a crimes previstos no Estatuto do Idoso.
AUTOR: G1/CE
O suspeito emprestava dinheiro a juros maiores que os permitidos pela legislação brasileira, além de ameaçar as pessoas que contraíam os empréstimos com ele e atrasavam o pagamento. O homem negou a acusação em depoimento.
A polícia encontrou o suposto agiota no Bairro Jereissati II, com alguns cartões magnéticos e R$ 330 em espécie. Na residência dele também havia mais cartões, além de extratos bancários de pessoas diversas e mais R$ 470.
Ele foi levado à Delegacia Metropolitana de Maracanaú, onde foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), com base no artigo 4º da lei nº 1.521/1951 (Lei de Crimes contra a Economia Popular) em desfavor dele. A Polícia Civil investiga se há algum idoso entre as vítimas. Caso seja comprovada a existência de vítima acima dos 60 anos, o homem poderá responder a crimes previstos no Estatuto do Idoso.
AUTOR: G1/CE
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