Nesta semana uma notícia repercutiu nas redes sociais: Só se fala no título de “persona non grata” concedido pela Câmara Municipal de Tianguá-CE a um comerciante da cidade.
A informação foi veiculada em grandes sites da região do Cariri e em páginas com audiência em todo o Estado. O fato vem suscitando acesos debates e, diante disso, o site Ibiapaba 24 Horas preparou esta matéria para que você compreenda a polêmica ponto a ponto.
O QUE SIGNIFICA O TÍTULO DE “PERSONA NON GRATA”?
Sucintamente: Persona non grata é uma expressão em latim utilizada para indicar alguém que não é bem-vindo.
O título está bastante ligado às relações diplomáticas, porém tornou-se mais abrangente pois também tem sido empregado quando existe repúdio às declarações polêmicas pronunciadas por alguém.
Nessa levada, explica o jornalista Ariel Palacios, do Jornal Época, que é possível a aplicação formal do título no âmbito federal, estadual e municipal, além de poder ser usado, também, por entidades privadas.
QUEM PROPÔS O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PARA DECLARAR O COMERCIANTE “PERSONA NON GRATA”?
O Projeto de Decreto Legislativo que declarou “persona non grata” o comerciante Verisvelton Ximenes da Cunha, conhecido por Velton, é de autoria de 08 vereadores, a saber:
1) Sales Neto;
2) Cléber do Adautim;
3) Pi Mega Som;
4) Kim Turismo;
5) Netinho do Haroldo;
6) Jocelio Luiz;
7) Valdeci do Olhão
8) Nadir Nunes.
Ao contrário do que foi veiculado por alguns sites, o vereador Sales Neto não foi o único autor do referido Projeto de Decreto Legislativo.
QUANDO O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO FOI APROVADO?
O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2019, que declara “persona non grata” no Município de Tianguá-CE o Sr. Velton Ximenes da Cunha, foi aprovado na última Sessão Ordinária Itinerante da Câmara Municipal de Tianguá-CE, realizada no dia 21 de Agosto de 2019, na quadra da Escola de Ensino Fundamental do Distrito de Bela Vista.
O projeto foi protocolizado no dia 21 de Agosto de 2019 e votado no mesmo dia.
MAS O QUE FEZ O SR. VELTON?
Para a apresentação do Projeto, os vereadores justificaram a proposição reduzindo a termo três considerações, a saber:
1) As declarações desrespeitosas do Sr. Velton com os vereadores por meio do Whatsapp;
2) A necessidade de reflexão por parte do Sr. Velton;
3) o instrumento legal para demostrar o desagrado da Câmara Municipal seria o Projeto de Decreto Legislativo em comento.
Em seu discurso na tribuna, o vereador Sales Neto defendeu a aprovação do projeto e reproduziu um áudio de 02 minutos e 34 segundos em seu celular em direção ao microfone. No áudio, o Sr. Velton refere-se aos vereadores usando palavras de baixo calão e insinua que os parlamentares só aprovam os projetos de autoria do Poder Executivo mediante negociações que objetivam obter vantagens financeiras indevidas.
Aos 02 minutos e 12 segundos de áudio, após uma sequência de palavras grosseiras e de sérias acusações, Velton chega a dizer: ”Enquanto não cair no bolso deles, eles não assinam nada. Nenhum vereador.” e finaliza, afirmando: “Pelo bem de Tianguá: nenhum! Se tiver é uns três. (...) O resto é só a papela (dinheiro) caindo no bolso.”.
Durante o discurso do vereador Sales Neto, o vereador Jocelio Luiz pediu um aparte e defendeu que o senhor Velton recebesse a alcunha de “persona non grata”. Jocelio disse: “Eu não preciso ser do lado do Prefeito ou ser contra o Prefeito; eu tenho que ser do lado do povo. Aquilo que vier pra cá, pra mim aprovar, que for de benefício ao povo, eu vou estar aqui fazendo as minhas discussões.”.
Insatisfeito com as palavras do Sr. Velton, o vereador Valdeci do Olhão disse que nunca recebeu nada de prefeito. “Eu não vim pra cá nem pra roubar e nem pra receber propina. Eu não preciso receber propina do Prefeito. De jeito nenhum!.” – disse Valdeci, que acrescentou: “Eu fui na Delegacia prestar uma queixa contra ele (Velton).”.
QUAL O RESULTADO DA VOTAÇÃO?
09 votos favoráveis; 03 contrários e 03 abstenções.
09 votos favoráveis:
01) Sales Neto;
02) Cléber do Adautim;
03) Pi Mega Som;
04) Kim Turismo;
05) Netinho do Haroldo;
06) Jocelio Luiz;
07) Valdeci do Olhão;
08) Nadir Nunes
09) Rogério Moita.
03 votos contrários:
01) Eudim Pirrita;
02) Fernando do Mário;
03) Pierre Costa.
03 abstenções:
01) Zé Bia;
02) Claudoelder;
03) Mariano Diniz.
Para o vereador Mariano Diniz o título de “persona non grata” não é cabível mas poderia ser feita, no máximo, uma Nota de Repúdio.
Noutra tocada, é importante destacar que a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá não preveem em nenhum de seus artigos o título de “persona non grata”. Assim, o Projeto de Decreto Legislativo não acha fundamentação na legislação municipal, porém, os vereadores autores da proposição disseram haver consultado advogados que não viram problemas na ausência de socorro legal na esfera municipal.
Na sexta (30/08) o vereador Sales Neto enviou uma Nota de Esclarecimento a um grande site de notícias do Cariri e informou que a proposição foi assinada por 08 vereadores e aprovada por 09; que a Casa Legislativa não poderia se omitir diante das alegações difamatórias e que o Sr. Velton já gravou vídeos ostentando grandes volumes de dinheiro ao passo que debochava dos garis que estavam com os salários atrasados.
Ainda segundo a Nota, o Sr. Velton já respondeu a procedimento administrativo criminal por suposta prática de crime de desacato.
Por outro lado, é grande o número de internautas que têm manifestado solidariedade ao comerciante Velton. Há quem diga que a atitude da Câmara foi exagerada. A desproporcionalidade da reação da Casa Legislativa estaria no fato do Sr. Velton não exercer cargo público ou função de expressão política tal que a Câmara devesse ocupar-se em conceder-lhe a alcunha de “persona non grata”.
Além disso, alguns internautas argumentam que outras pessoas - que ocuparam cargos públicos ou espaços de maior expressão política - são corruptas comprovadas pela Justiça e, mesmo assim, a Casa Legislativa se omitiu, o que justificaria uma possível perseguição política ao Sr. Velton. Os vereadores negam perseguição política e dizem que a motivação é somente a descrita na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo.
Por Matheus Urias, Radialista de Tianguá-CE, para o Site Ibiapaba 24 Horas.