Trinta e quatro municípios cearenses terão “Lei Seca” no próximo domingo (7), dia de eleições. A proibição de venda de bebidas alcoólicas vai valer de zero às 19 horas.
A fiscalização para o cumprimento da medida estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER) será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Ministério Público.
Já as ruas da Capital e das cidades de Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte receberão no domingo a presença de, ao menos, dois mil militares do Exército Brasileiro, que vão atuar na garantia da ordem pública.
Além de Fortaleza, haverá “Lei Seca” nos seguintes Municípios: Alto Santo, Araripe, Aurora, Barroquinha, Carnaubal, Catunda, Chaval, Crateús, Farias Brito, Granjeiro, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Iracema, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Monsenhor Tabosa, Pedra Branca, Pires Ferreira, Potengi, Potiretama, Quixeramobim, Santa Quitéria, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Trairi, Ubajara e Várzea Alegre.
Segundo o TRE-CE, os estabelecimentos que descumprirem a ordem de suspensão da venda de bebidas alcoólicas neste período poderão ser multados ou mesmo fechados. Já os clientes podem pagar multa ou serem detidos e conduzidos à delegacia para a abertura de Termos Circunstanciados.
AUTOR: FERNANDO RIBEIRO
Além de Fortaleza, haverá “Lei Seca” nos seguintes Municípios: Alto Santo, Araripe, Aurora, Barroquinha, Carnaubal, Catunda, Chaval, Crateús, Farias Brito, Granjeiro, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Iracema, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Monsenhor Tabosa, Pedra Branca, Pires Ferreira, Potengi, Potiretama, Quixeramobim, Santa Quitéria, São Benedito, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Trairi, Ubajara e Várzea Alegre.
Segundo o TRE-CE, os estabelecimentos que descumprirem a ordem de suspensão da venda de bebidas alcoólicas neste período poderão ser multados ou mesmo fechados. Já os clientes podem pagar multa ou serem detidos e conduzidos à delegacia para a abertura de Termos Circunstanciados.
AUTOR: FERNANDO RIBEIRO
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