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sexta-feira, 10 de agosto de 2018

EM TIANGUÁ (CE), REMÉDIOS VENCIDOS E MERENDA ESCOLAR ESTRAGADA SÃO ENCONTRADOS ESTOCADOS

Falta remédio e merenda escolar, e sobra comida fora do prazo de validade em Tianguá

Na cidade de Tianguá, no Ceará, a atual gestão municipal, que tomou posse no último mês de junho após eleições suplementares, detectou irregularidades na distribuição e armazenamento de remédios nos postos de saúde e alimentação nas escolas. Medicamentos em falta, merenda escolar vencida e comida estragada foram alguns dos problemas encontrados.

Os remédios vencidos foram recolhidos para o depósito da cidade. "No máximo dois ou três com prazo de validade em 2018. Todos serão levados e incinerados para que não haja riscos de serem distribuídos", afirma Iago Aguiar, responsável pelo depósito de medicamentos de Tianguá.

A Prefeitura garante que a situação já foi regularizada, mas em alguns postos de saúde ainda faltam medicamentos. "Fica um período com medicações básicas vindo, a população conseguindo receber, mas a gente percebe que, em certos períodos, falta", aponta Claudia Giffoni, médica do posto de saúde Raimundo Nogueira Beviláqua.

Merenda escolar

Nas escolas municipais de Tianguá foram encontrados 23 itens estragados ou fora da validade. 
Nas escolas municipais de Tianguá foram encontrados 23 itens estragados ou fora da validade. (Foto: Reprodução/TV Verdes Mares)

No depósito de merenda escolar de Tianguá, estão estocados 23 itens que foram recolhidos nas escolas municipais, todos eles contaminados, mofados ou com prazo de validade vencido. Um lote de sal de cozinha havia vencido em junho de 2016. Rapaduras que fariam parte da merenda estavam cobertas de mofo. Produtos enlatados estavam com a embalagem danificada. Os sacos de arroz e farinha tinham insetos dentro da embalagem. Setenta litros de bebidas derivadas de leite e 1,2 tonelada de carne estão sem condições de consumo.

"O prejuízo é muito grande. São muitos produtos e a gente tem que esperar as autoridades para ver o que vamos fazer com esses produtos. Vamos tentar trocar com as empresas que forneceram", diz Jaqueline Portela, chefe do depósito de merenda.

De acordo com a atual administração, todas as 64 escolas de responsabilidade da Prefeitura tinham itens vencidos na despensa. O problema foi identificado durante as férias escolares. Tudo foi resolvido no retorno às aulas, segundo a Prefeitura.

Eleições suplementares

O município de Tianguá passou por eleições em junho para a escolha de novo prefeito. A chapa que assumiu diz que a responsabilidade dos produtos vencidos é da antiga gestão, quando o prefeito e o vice-prefeito eram, respectivamente, Luiz Menezes de Lima (PSD) e Aroldo Cardoso Portela (PMB). O registro de candidatura foi impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 12 de junho de 2018, tomaram posse como nova chapa Jaydson Aguiar e Mardes Filho, vencedores das eleições suplementares.

A secretária de Educação da antiga gestão, Ana Vládia afirmou que desconhecia a existência de alimentos fora de validade nas escolas municipais. "Para mim foi uma surpresa muito grande, porque eu jamais seria irresponsável de colocar uma situação dessas, principalmente servir merenda vencida para os alunos", afirmou.

O último prefeito do município, Valdeci Vieira de Azevedo, assumiu interinamente o mandato nos três meses anteriores às eleições de junho. Ele disse que não houve tempo hábil para verificar todas as pendências deixadas pelo gestor anterior, Luiz Menezes. "Não deu tempo para que eu tomasse pé de tudo. Eu só passei 80 dias. Oitenta dias a gente ainda está começando uma gestão, se adaptando ainda".

O ex-prefeito, Luiz Menezes, afirmou que os medicamentos vencidos estavam fora do prazo de validade por falta de procura nos postos e que não tinha controle sobre as prescrições dos médicos. Também falou que quem deveria responder sobre o caso dos remédios e da merenda é o gestor que ficou por último no cargo, Valdeci Vieira.

O Ministério Público abriu inquérito para apurar as responsabilidades cível, criminal e administrativa para o ressarcimento dos cofres do município.

AUTOR: G1/CE

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