O mesmo atropelou duas pessoas, as quais foram socorridas para o hospital de São Benedito e posteriormente para socorro médico em Sobral.
Os PMs do Destacamento de Ibiapina (1º Sgt Pereira, Sd Alison, me Sd Marcelo) foram acionados e ao chegarem no local do acidente, encontraram o condutor do veículo em visível estado de embriaguez.
O motorista foi conduzido ao Posto da Polícia Rodoviária Estadual e submetido ao exame de bafômetro, sendo constatada a embriaguez (alcoolemia, 1,09 mg/L).
Os PMs do Destacamento de Ibiapina (1º Sgt Pereira, Sd Alison, me Sd Marcelo) foram acionados e ao chegarem no local do acidente, encontraram o condutor do veículo em visível estado de embriaguez.
Veículo conduzido pelo motorista
O motorista foi conduzido ao Posto da Polícia Rodoviária Estadual e submetido ao exame de bafômetro, sendo constatada a embriaguez (alcoolemia, 1,09 mg/L).
Como não havia nenhuma Delegacia de Plantão em toda Serra da Ibiapaba, o infrator teve que ser conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Sobral onde foi autuado no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro:
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
AUTOR: IBIAPABA 24 HORAS
Exame etílico comprovando a embriaguez do motorista
Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro:
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
AUTOR: IBIAPABA 24 HORAS
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