Alguns setores podem funcionar após às 20 horas, horário limite para o comércio e outras atividades (Foto: JÚLIO CAESAR)
O novo decreto estadual, que começa a valer nesta quinta-feira, 18, endurece as medidas sanitárias para evitar a propagação da Covid-19. A decisão do governador Camilo Santana (PT) aconteceu após reunião virtual com o Comitê formado por profissionais de Saúde, presidentes do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa, e Ministério Público Estadual e Federal, além da Prefeitura de Fortaleza.
No decreto fica posto que o comércio e outras atividades podem funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h, podendo abrir depois das 6h do outro dia. Já no sábado e domingo, restaurantes funcionam até as 15h, e o comércio, inclusive os shoppings, até às 17h. Apenas serviços essenciais e outros setores ficam liberados para funcionamento após as 20h.
São eles:
- Serviços públicos essenciais;
- Farmácias;
- Indústria;
- Supermercados/congêneres;
- Postos de combustíveis;
- Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Segurança privada;
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Funerárias.
De acordo com o decreto, há a ressalva que, em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
Além dos horários previstos, os restaurantes de hotéis, pousadas e ambientes similares ainda poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 20h às 22h, bem como aos sábados e domingos, das 15h às 22h, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
Para outro setores privados, houve a recomendação da adoção do trabalho remoto para funcionários. Na esfera pública, salvo aqueles serviços essenciais ou atividades cujo trabalho remoto seja inviável ou incompatível, a migração ficou instituída.
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