Estas são as três maneiras de acessar o sistema de cadastro:
Fazendo inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/
Baixando o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Baixando o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Precisam se inscrever por site ou aplicativo:
MEIs;
Trabalhadores informais e autônomos que não estão no Cadastro Único;
Trabalhadores informais e autônomos que se registraram no Cadastro Único após 20 de março;
Trabalhadores com contrato intermitente inativo.
Não precisam se inscrever:
Trabalhadores informais que se registraram no Cadastro Único até 20 de março;
Beneficiários do Bolsa Família;
Nesses casos, o pagamento será feito automaticamente.
O valor começa a ser pago a partir de 14 de abril. Clientes Caixa e Banco do Brasil poderão receber antes, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães em coletiva à imprensa.
Aqueles que têm direito ao benefício, apelidado de 'coronavoucher', poderão solicitar transferência para a conta de sua preferência (e qualquer banco) sem custo. Para os que tiverem de sacar, poderão se dirigir a lotéricas, agências da Caixa, do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste conforme o calendário abaixo:
Primeira parcela: Até 14 de abril (Donos de poupança da Caixa e correntistas do BB podem receber antes, direto na conta)
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril
Terceira Parcela: entre 26 e 29 de maio
O valor será pago por três meses, mas poderá ser prorrogado pelo Executivo. Após o registro feito e aprovado, o trabalhador poderá receber o benefício em até 48 horas. Nos próprios aplicativos e site, será verificado se o solicitante possui todos os requisitos para pedir o auxílio emergencial.
O pedido deverá ser feito por trabalhadores que não estão em nenhuma base de dados do governo. Ou seja, aqueles que não se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não são beneficiários do Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo celular. Os demais já estão aptos a receber a ajuda.
Entre os dias 16 e 30 de abril, quem faz parte do Bolsa Família poderá optar por receber um dos dois benefícios, o que for mais vantajoso financeiramente.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni afirmou, em coletiva de imprensa semana passada, que o Governo Federal tem a intenção de realizar os depósitos para os trabalhadores antes da Páscoa.
O calendário de pagamentos, que deverá ser anunciado esta semana, prevê escalonamento. A ideia é evitar aglomerações na hora de pagar o benefício, apelidado de ‘coronavoucher’.
Os trabalhadores informais (sem carteira assinada ou empreendedores sem registro) são hoje o grupo que deve ser mais afetado com o avanço da pandemia no Brasil. Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eles chegam a 38 milhões de pessoas, o equivalente a 40,6% da força de trabalho em atividade no país.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 600 se:
Tem mais de 18 anos de idade;
Não tem acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais como seguro-desemprego, aposentadoria;
Não tem carteira assinada e preenche uma das seguintes condições: ser MEI (microempreendedor individual), contribuinte do Regime Geral da Previdência Social, trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal;
Tiver contrato de trabalho intermitente inativo (como garçons, atendentes e outros profissionais que atuam e recebem conforme a demanda). Ou seja, se estiver sem remuneração;
Tem renda familiar (renda somada de todos os membros da família) abaixo de três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Nesta conta, entram os rendimentos brutos, sem descontos;
Não tiver recebido mais de R$ 28.229,70 em renda tributável (salários, etc) no ano de 2018;
Tiver cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020 no CadÚnico;
Quem não tiver se cadastrado no CadÚnico até 20 de março poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo a ser lançado pelo governo. O cadastro será verificado antes que o pagamento seja aprovado.
Você poderá receber três mensalidades de R$ 1.200 se:
For mulher chefe de família sem companheiro, neste caso, o benefício é dobrado.
Bolsa Família e acúmulo de benefícios
Quem tiver o Bolsa Família também tem direito ao auxílio, mas terá de abdicar de um dos benefícios e ficar com o que for mais vantajoso financeiramente;
Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600. Ele também poderá ser combinado com o Bolsa Família. Por exemplo: a mãe recebe o Bolsa Família e o pai recebe os R$ 600, contanto que preencham os requisitos de renda limite. Ou ambos recebem o auxílio emergencial, se for mais vantajoso;
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderia ser recebido por mais de um membro da família. No entanto, o cálculo da parcela vai levar em conta a renda familiar já somada ao BPC de quem já o recebe.
Como será feito o pagamento?
Ele deverá ser processado pelos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa, lotéricas, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, a partir de uma conta-poupança digital, sem qualquer tipo de tarifa, ou necessidade de apresentação de documentos;
O trabalhador poderá solicitar a transferência para uma conta de outra instituição sem que haja cobrança de tarifa por isso;
Outras medidas previstas na Lei:
O INSS fica autorizado a antecipar um salário mínimo mensal para quem pedir auxílio-doença;
As empresas poderão descontar da contribuição patronal do INSS algumas despesas relativas ao afastamento dos empregados por conta da quarentena.
Outras categorias:
O Congresso trabalha para ampliar o benefício para mais 14 categorias. O complemento na lei, aprovado no Senado, ainda precisa passar pela Câmara para ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro antes de entrar em vigor. O texto, que prevê ajuda de até R$ 1,5 mil por família, estende o auxílio para os seguintes profissionais:
pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
técnicos agrícolas;
cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
taxistas e os mototaxistas;
motoristas de aplicativo;
os motoristas de transporte escolar;
caminhoneiros;
agentes de turismo e os guias de turismo;
trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
profissionais autônomos da educação física;
sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados.
Fonte: Valor Investe
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
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