No dia 7 de janeiro de 2004, o homem, que trabalha como ourives, estava na calçada de sua residência, quando foi abordado por policiais militares. O homem afirmou ter sido acusado do roubo de uma mobilete, sendo agredido pelos policiais com tapas nas costas, na presença de familiares e vizinhos.
Levado à delegacia, ficou constatado que ele não tinha qualquer participação no roubo. A vítima entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais.
Na contestação, o Estado defendeu a improcedência do pedido, sustentando que os policiais agiram de foram regular, sem cometer nenhuma ilegalidade no procedimento.
Em setembro de 2011, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou procedente a ação.
O Estado ingressou com apelação no TJCE, sustentando os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator.
AUTOR: O POVO
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