Os artigos questionados determinam que os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros possam incorporar suas gratificações por comando - quase R$ 17 mil - ao soldo após deixarem o cargo.
De acordo com o MPF-CE, os artigos violam a Carta Magna. "O tempo de contribuição exigido se mostra insuficiente para justificar o recebimento de benefício com a incorporação da gratificação. Desta forma, não respeita o princípio da contributividade", afirma Alessander Sales, procurador da República responsável pelo pedido.
A ação é fruto de representação do deputado estadual Heitor Férrer (PDT). Desde que a proposta do governo chegou a Assembleia, ele tem tecido críticas aos artigos. Para o pedetista, eles ressucitam a "Lei Geni", criada no governo de Gonzaga Mota (à época, no PDS) e extinta por seu sucessor, o hoje senador Tasso Jereissati (PSDB). "Não é justo, não é constitucional e não é moral que um comandante que passe um dia (no comando da tropa) já possa incorporar (a gratificação) ao seu soldo", diz o deputado.
DESIGUALDADE
Heitor afirma que há descontentamento dentro da tropa com o texto. "Todo policial com que eu falo diz que é um absurdo", afirma. O presidente da Associação de Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros (Assof-PM/BM), major Plauto Lima, também critica os artigos. De acordo com ele, a determinação cria desigualdades entre os coronéis - que são quem podem assumir o comando das corporações". Criam-se oficiais que se aposentam com super salário enquanto outros se aposentam com metade do valor", critica. Ele também destaca a questão da contributividade. "Ele (o comandante) não contribui como comandante-geral. Ele contribui como coronel", afirma.
A Lei das Promoções foi um dos trunfos do governador Camilo Santana (PT) para pacificar a relação turbulenta que o governo do Estado vinha tendo com os militares desde, pelo menos, a greve da categoria no fim de 2011 e começo de 2012. O texto foi elogiado pelos militares pela redução dos interstício para as promoções e por garantir a progressão na carreira. Entretanto, os artigos 39 e 40 sempre foram criticados.
Procurado pelo O POVO, o governo do Estado afirmou que ainda não havia sido notificado e que, por tanto, não iria pronunciar-se.
AUTOR: O POVO
De acordo com o MPF-CE, os artigos violam a Carta Magna. "O tempo de contribuição exigido se mostra insuficiente para justificar o recebimento de benefício com a incorporação da gratificação. Desta forma, não respeita o princípio da contributividade", afirma Alessander Sales, procurador da República responsável pelo pedido.
A ação é fruto de representação do deputado estadual Heitor Férrer (PDT). Desde que a proposta do governo chegou a Assembleia, ele tem tecido críticas aos artigos. Para o pedetista, eles ressucitam a "Lei Geni", criada no governo de Gonzaga Mota (à época, no PDS) e extinta por seu sucessor, o hoje senador Tasso Jereissati (PSDB). "Não é justo, não é constitucional e não é moral que um comandante que passe um dia (no comando da tropa) já possa incorporar (a gratificação) ao seu soldo", diz o deputado.
DESIGUALDADE
Heitor afirma que há descontentamento dentro da tropa com o texto. "Todo policial com que eu falo diz que é um absurdo", afirma. O presidente da Associação de Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros (Assof-PM/BM), major Plauto Lima, também critica os artigos. De acordo com ele, a determinação cria desigualdades entre os coronéis - que são quem podem assumir o comando das corporações". Criam-se oficiais que se aposentam com super salário enquanto outros se aposentam com metade do valor", critica. Ele também destaca a questão da contributividade. "Ele (o comandante) não contribui como comandante-geral. Ele contribui como coronel", afirma.
A Lei das Promoções foi um dos trunfos do governador Camilo Santana (PT) para pacificar a relação turbulenta que o governo do Estado vinha tendo com os militares desde, pelo menos, a greve da categoria no fim de 2011 e começo de 2012. O texto foi elogiado pelos militares pela redução dos interstício para as promoções e por garantir a progressão na carreira. Entretanto, os artigos 39 e 40 sempre foram criticados.
Procurado pelo O POVO, o governo do Estado afirmou que ainda não havia sido notificado e que, por tanto, não iria pronunciar-se.
AUTOR: O POVO
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