A Justiça decidiu extinguir o processo no qual um delegado da Polícia Civil era acusado de crime de desobediência. O caso veio à tona quando o Ministério Publico Estadual da Comarca de Iguatu (384 Km de Fortaleza) ingressou com a ação judicial alegando que o delegado Agenor Freitas de Queiroz, titular ds unidade regional daquele Município, teria deixado de acatar vários pedidos do MP.
Conforme o procedimento, o delegado havia deixado de responder a diversas requisições do próprio Ministério Público, bem como dos juízes da Comarca, o que estaria causando prejuízos para o esclarecimento de casos objeto de processos judiciais.
Recurso
No entanto, o delegado ingressou com um pedido de habeas corpus para a extinção do processo. A Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol), através de sua assessoria jurídica, decidiu recorrer contra a decisão do MP.
A defesa decidiu então, impetrar o habeas corpus alegando que, como funcionário público, o delegado não poderia ser processado por crime de desobediência, visto que tratava-se de crime praticado por particular contra a Administração Pública.
Durante a sessão de julgamento, realizada pela Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, os advogados da defesa, Leandro Vasques, Holanda segundo e Afonso Belarmino, alegaram que a Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu é a responsável pelos trabalhos de Polícia Judiciária que abrangem mais de uma dezena de Municípios do Centro-Sul.
O delegado alegou em sua defesa que na unidade não há contingente suficiente de inspetores e escrivães para atender a contento toda a demanda policial, fato que vem sendo denunciado constantemente pelos representantes da categoria.
Dois dos magistrados que participaram do julgamento do recurso afirmaram que já haviam oficiado em cidades cujo delegado Agenor de Freitas trabalhou e que ele sempre foi atuante e operacional. Com a decisão, a ação penal foi extinta.
AUTOR: DN
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