O concurso em Lavras da Mangabeira pode ser anulado por irregularidades no certame que foram descobertas por denúncias. A falta da participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma das falhas do concurso, o que viola a Constituição Federal.
Como o cargo de procurador geral pertence à carreira jurídica e faz parte da advocacia pública, a presença da OAB deve ser obrigatória, sob pena de nulidade. O prefeito da cidade pode acatar a recomendação em até 48 horas, sob pena de adoção de medidas judiciais.
Em Ipaumirim, o concurso está suspenso por irregularidades no resultado das provas. Os candidatos teriam tido notas revisadas após o resultado, o que contraria o edital. A pedido do MP, o concurso ficará suspenso até que a Promotoria de Justiça avalie sua legalidade e moralidade administrativa. O prefeito do município pode acatar a recomendação em até 48 horas, também sob pena de adoção de medidas judiciais.
AUTOR: DN
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