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domingo, 30 de março de 2014

JUSTIÇA RELAXA FLAGRANTE DE ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS

Francinei Nobre foi detido no bairro Bom Jardim e é apontado pela Polícia como um dos chefes do crime da área do 'Território da Paz' FOTO: DIVULGAÇÃO

Um homem acusado de assaltos, formação de quadrilha e tráfico de drogas foi libertado pela Justiça Estadual. Francinei Nobre da Silva, o 'Cancão', havia sido preso em uma operação da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) e do Serviço Reservado da Polícia Militar, no último dia 18. Sete dias depois, ele obteve relaxamento do flagrante concedido pelo juiz da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de drogas de Fortaleza.

No dia da prisão, o titular da DRF, Raphael Vilarinho, apresentou o material apreendido e as informações sobre o acusado e outro homem detido na mesma operação. Segundo o delegado, Francinei Nobre foi detido no bairro Bom Jardim e é apontado como um dos chefes do crime da área do 'Território da Paz'. Na residência do suspeito foram encontrados três quilos de cocaína, além de R$ 3.800 em espécie. O delegado afirmou que Francinei Nobre foi preso 12 vezes por assalto e cinco vezes por formação de quadrilha.

Decisão

Na decisão, o juiz afirma que "a prisão cautelar do indiciado está fundamentada nos depoimentos das testemunhas, bem como na apreensão de 2.700 gramas de cocaína, além da quantia de R$3.800,00 e uma balança de precisão, em poder do mesmo".

A representante do Ministério Público Estadual (MPE) recomendou a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva. Ao analisar o caso, o magistrado citou as condições que caracterizam uma prisão em flagrante para "quem está cometendo uma infração penal; acaba de cometê-la e é perseguido, logo após, pela autoridade, em situação que faça presumir ser o autor do crime; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração".

O juiz afirma que "analisando o caso vertente, constata-se, do auto de prisão em flagrante delito do indiciado Francinei Nobre da Silva, que ele não foi preso em nenhuma das condições previstas no mencionado dispositivo legal. Vê-se do procedimento policial que Francinei Nobre da Silva foi detido pela autoridade titular da Delegacia de Roubos e Furtos quando o fato criminoso, a ele imputado, já havia se consumado e no momento em que o mesmo, espontaneamente, se apresentou no Distrito Policial, para responder por seus atos".

Com esse entendimento, o Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tráfico reconheceu a ilegalidade da prisão em flagrante delito de Francinei Nobre e expediu alvará de soltura para ele.

AUTOR: DN

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