A decisão monocrática - ou seja, de um único juiz - do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, do TRE, aceitou a liminar que pede a imediata manutenção dos diplomas e mandatos de prefeito e vice até o julgamento de mérito do recurso eleitoral pelo TRE. O pedido de liminar foi feito pela prefeita e pelo vice.
A ação de impugnação contra a prefeita Mônica Gomes Aguiar (PSB), e do vice, José Olavo Melo Tahim (PHS) trazia vídeos e fotos que diziam ser de distribuição de camisas e panfletos em troca de voto ou objetivando o uso do pleito pela coligação "A Força do Povo".
Para o juiz do TRE, que expediu a liminar restabelecendo os mandatos dos dois, as provas da ação não apontam para a distribuição e exigem uma análise mais profunda. "Os depoimentos, assim como as fotografias e os vídeos, entendo, nesse juízo superficial, não podem ser suficientes, neste momento, para consignar a manutenção da cassação, como para o presente feito, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa", diz a decisão.
AUTOR: G1/CE
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