De acordo com a secretária-executiva do Decon, os estabelecimentos bancários e financeiros devem adotar uma postura "mais condizente com a proteção e a defesa do consumidor", cumprindo a Lei Municipal do Estatuto de Segurança Bancária do Município de Fortaleza, a lei federais e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
O Decon recomendou que os estabelecimentos possuam sistema de segurança obrigatória e permanência de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver servidor no interior do estabelecimento.
A recomendação diz também que deverão ser mantidos um sistema de segurança que inclua pessoal especializado e preparado; comunicação entre os terminais de autoatendimento e agências da mesma instituição; equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação de criminosos; e artefatos que dificultem ou atrasem a ação dos assaltantes, permitindo sua perseguição, identificação ou captura. Além disso, os terminais de atendimento deverão contar com um vigilante armado, especialmente das 20 às 6 horas, devido à periculosidade do horário.
AUTOR: G1/CE
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