No dia 24 de julho deste ano, o magistrado determinou que Manoel Cláudio pagasse imediatamente os vencimentos da vice-prefeita, Maria do Rozário Araújo Pedrosa, referentes aos meses de maio e junho de 2012. De acordo com o TJCE, a decisão não foi totalmente cumprida.
Segundo a vice-prefeita, o gestor pagou apenas o mês de maio, acumulando inadimplência nos meses de junho e julho. Em nova decisão, do dia 14 de agosto, o juiz fixou prazo de 24 horas para o cumprimento da medida, que segundo o TJ, novamente, não foi obedecida.
Por causa disso, o titular da 1ª Vara de Canindé determinou a prisão do gestor e do secretário de Finanças. Conforme o magistrado, a documentação anexada aos autos monstra o descumprimento reiterado das determinações, “revelando, assim, completa ausência de receio quanto às consequências”.
Ainda segundo o juiz, o gestor apresentou número de conta bancária diferente da indicada pela vice-prefeita para o recebimento dos proventos. “O prefeito e os seus agentes, talvez confiantes em uma imunidade que não possuem, acostaram documento que representa o escárnio e o descaso, pois fazem prova da própria torpeza quando debitam o valor da dívida de uma conta da Prefeitura, e a creditam em uma outra conta da própria Prefeitura, e juntam nos autos a comprovação desta operação numa tentativa de ludibriar”.
Pagamentos já efetuados
Segundo o procurador do município de Canindé, Júnior Portela, os pagamentos em atraso referentes aos meses de junho e julho deste já haviam sido efetuados, no mês de agosto. O procurador ainda disse que acionaria a Caixa Econômica Federal para solucionar o problema de repasse da verba à Maria do Rosário Ximenes.
Secretária de educação
O magistrado também decretou, nesta sexta, a prisão da secretária de Educação de Canindé, Maria Rosemary Cardoso Maciel. Ela não teria cumprido ordem judicial quanto ao pagamento de pensões alimentícias a beneficiários de servidores.
O juiz verificou nos autos que muitos servidores tiveram debitados dos salários do mês de agosto valores relativos a pensões alimentícias, mas os beneficiários não receberam as quantias, “não sendo informado qual o destino dado aos valores descontados da folha de pagamento”. Os decretos prisionais serão revogados após o efetivo cumprimento das ordens judiciais.
AUTOR: JANGADEIRO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE
Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.
O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU