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O médico assegurou na ação que, em 2005, foi aprovado em concurso para o Programa de Saúde da Família (PSF), cujo salário era de R$ 5.500,00.
A posse ocorreu em março do ano seguinte. Apesar de desenvolver as funções com pontualidade e dedicação, o Município não pagava o salário integralmente, segundo H.X.M..
Em 2007, o ente público demitiu o profissional sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar.
O médico, então, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a reintegração ao cargo, bem como o pagamento de indenização. Alegou que tinha direito à quantia de R$ 59.963,33, para compensar o salário não pago corretamente.
Devidamente citado, o Município de Reriutaba não apresentou contestação. A Justiça de 1º Grau concedeu liminar e determinou a reintegração. H.X.M., no entanto, desistiu de retornar ao cargo, mas continuou pleiteando o pagamento de danos morais e materiais.
Em junho do ano passado, o juiz da Vara Única da Comarca de Reriutaba, Luciano Nunes Maia Freire, determinou o pagamento de R$ 59.963,33 por danos materiais e de R$ 10 mil, a título de reparação moral. “Como a demissão do médico foi ilegal, não há dúvida de que o município deverá indenizá-lo, para amenizar o sofrimento de ordem moral que lhe foi causado”, explicou o magistrado.
*JusBrasil
FONTE: Ceara Agora
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