Durante o período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste ano.
A partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.
Os gastos, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais.
Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.
Processos eleitorais
A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.
A lei estabelece que juízes e promotores, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir os prazos definidos. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
Sistema e enquetes
Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.
Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral, que está permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação eleitoral pode ser punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.
AUTOR: G1/SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário
IMPORTANTE:
Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.
O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU