As diligências realizadas pelo procurador do Trabalho José Wellington Soares e o auditor fiscal Paulo César Lima se concentraram nos municípios de Caxingó, Caraúbas do Piauí, Murici dos Portelas, Cocal da Estação, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Luís Correia, Cajueiro da Praia, Parnaíba e Ilha Grande. Na maioria destas localidades, foram encontrados trabalhadores sem alojamento adequado, sem carteira assinada, sem equipamentos de proteção individual e sem condições mínimas de higiene, saúde e segurança.
“O cenário que vimos foi de uma indignidade absurda. É inadmissível que uma atividade secular, que emprega cerca de 12 mil trabalhadores no Piauí, ainda trate o ser humano de forma tão degradante, sem lhes garantir direitos, nem mínimas condições de trabalho”, afirmou o procurador.
Em um dos locais, próximo à Praia do Arrombado, a força-tarefa localizou ainda quatro adolescentes laborando, sem equipamentos de proteção, em situação identificada como trabalho infantil. Além disso, os trabalhadores não possuíam banheiros e dormiam em alojamentos ao relento ou instalados próximo a porcos.
Imagens: Divulgação MPT
Uma das situações que chamou a atenção da força-tarefa foi a reutilização de recipientes de agrotóxicos para armazenamento da água que os trabalhadores bebiam.
Foi visto ainda alimentos acondicionados sem refrigeração e manipulados ao ar livre. Em alguns casos, as refeições eram servidas em latas e os trabalhadores comiam sentados no chão próximo a fezes de animais.
Durante as diligências, o MPT recomendou aos arrendatários que paralisassem as atividades imediatamente e procurassem o Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar a situação dos trabalhadores.
Durante as diligências, o MPT recomendou aos arrendatários que paralisassem as atividades imediatamente e procurassem o Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar a situação dos trabalhadores.
Serão instaurados ainda inquéritos civis em face de todos os exploradores e os proprietários das terras onde ocorre a exploração da atividade sem respeito à legislação trabalhista.
A atividade envolve uma grande cadeia produtiva, que começa com o trabalhador submetido a condições degradantes e mediante pagamento de diárias em valores que variam de R$ 30 e R$ 60.
“No entendimento do MPT, até mesmo os atravessadores e as indústrias de beneficiamento também podem ser responsabilizadas judicialmente, por obterem lucro numa atividade que viola direitos fundamentais dos trabalhadores”, finalizou José Wellington.
AUTOR: 180 GRAUS/Com informações do MPT-PI
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