A ação ajuizada requer que seja determinada a imediata anulação do processo seletivo simplificado e, por conseguinte, a anulação dos contratos dos candidatos irregularmente aprovados.
A iniciativa fundamenta-se na existência de inúmeras irregularidades na execução do “Processo Seletivo Simplificado”, objetivando a contratação, em caráter temporário, de enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêutico, auxiliar de farmácia, assistente social, técnico em radiologia, assistente administrativo, recepcionista, maqueiro e copeiro, os quais, após aprovação na aludida seleção, exerceriam atividades junto à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município.
Por meio da inicial, o representante do MPCE também pede que a Justiça determine ao município a realização de nova Seleção, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por meio da inicial, o representante do MPCE também pede que a Justiça determine ao município a realização de nova Seleção, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O edital deverá prever prazo razoável de inscrição; intervalo razoável entre as datas de inscrição e realização da prova objetiva; conteúdo programático específico das disciplinas a serem cobradas na prova objetiva.
Portanto, o edital deverá conter condições para que os candidatos sabatistas realizem as provas e demais etapas da seleção sem mácula ao seu direito de crença e critérios objetivos que serão utilizados na análise curricular e entrevista pessoal.
Diante desse contexto, o Ministério Público foi procurado por diversos candidatos não aprovados, os quais, não obstante à insatisfação com a ilegalidade da seleção desde a sua origem, não desejaram formalizar as denúncias ante o medo de sofrerem represálias por parte da administração municipal.
Diante desse contexto, o Ministério Público foi procurado por diversos candidatos não aprovados, os quais, não obstante à insatisfação com a ilegalidade da seleção desde a sua origem, não desejaram formalizar as denúncias ante o medo de sofrerem represálias por parte da administração municipal.
No entanto, três candidatos irresignados com a flagrante ofensa aos princípios que regem a administração pública e o concurso público, formalizaram as ilegalidades constatadas junto a Promotoria de Justiça e à Ouvidoria Geral do Ministério Público, elencando um rol de irregularidades, razão pela qual foi instaurada notícia de fato para a melhor apuração do caso.
Desta forma, o MPCE pretende que seja evitada a contratação de pessoas que possuam vínculos com integrantes da administração ou apadrinhamento político; observância aos critérios legais de desempate; transparência dos resultados, os quais deverão ser apresentados aos candidatos mediante a publicação de gabarito e nota individual; dentre outras observâncias previstas na legislação.
O Instituto Humaniza se submeteu ao processo de Chamamento Público, tendo logrado êxito na obtenção da qualificação como Organização Social e em ser escolhida como entidade para celebrar o contrato objeto do referido Chamamento Público junto ao município de São Benedito. Uma vez celebrado o contrato, o Instituto ficou responsável pela contratação de pessoal para o exercício de funções junto à UPA do Município.
Assim, a Humaniza convocou “Processo Seletivo Simplificado” para a contratação de profissionais, dentre os quais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêutico, auxiliar de farmácia, assistente social, técnico em radiologia, assistente administrativo, recepcionista, maqueiro e copeiro. Ocorre que, desde o início, foram verificadas diversas irregularidades, no tocante à transparência da seleção, as quais de forma flagrante feriram os princípios norteadores do concurso/seleção públicos e, por conseguinte, da administração pública em sentido amplo.
FONTE: MPCE
AUTOR: TIANGUÁ AGORA
Desta forma, o MPCE pretende que seja evitada a contratação de pessoas que possuam vínculos com integrantes da administração ou apadrinhamento político; observância aos critérios legais de desempate; transparência dos resultados, os quais deverão ser apresentados aos candidatos mediante a publicação de gabarito e nota individual; dentre outras observâncias previstas na legislação.
O Instituto Humaniza se submeteu ao processo de Chamamento Público, tendo logrado êxito na obtenção da qualificação como Organização Social e em ser escolhida como entidade para celebrar o contrato objeto do referido Chamamento Público junto ao município de São Benedito. Uma vez celebrado o contrato, o Instituto ficou responsável pela contratação de pessoal para o exercício de funções junto à UPA do Município.
Assim, a Humaniza convocou “Processo Seletivo Simplificado” para a contratação de profissionais, dentre os quais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêutico, auxiliar de farmácia, assistente social, técnico em radiologia, assistente administrativo, recepcionista, maqueiro e copeiro. Ocorre que, desde o início, foram verificadas diversas irregularidades, no tocante à transparência da seleção, as quais de forma flagrante feriram os princípios norteadores do concurso/seleção públicos e, por conseguinte, da administração pública em sentido amplo.
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