A Polícia Civil, através da Delegacia de Homicídios, entrou nesta quinta-feira (26) com um novo pedido de prisão preventiva contra Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, suspeito de atropelar a matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, de 34 anos, no dia 21 de janeiro deste ano.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) já emitiu parecer favorável ao pedido, que segue para o 1º Tribunal do Júri de João Pessoa.
O pedido formalizado pela Delegacia de Homicídios é assinado pelo delegado responsável, Reinaldo Nóbrega, e justifica que Rodolpho deve ser preso sob risco de cometer novo crime semelhante; pela gravidade do delito; pelo caráter hediondo do crime; pela repercussão social do fato; pela credibilidade da Justiça e pelo clamor social público e popular.
A promotora do MPPB Artemise Leal assinou o parecer favorável alegando “não restar dúvidas” no caso. “A materialidade delitiva resta comprovada pelo laudo cadavérico”, diz parte do parecer. Ela é a mesma que disse nesta semana que o MPPB vai atuar "sem ver classe social" de suspeito neste caso.
Ainda no documento, Leal diz que depoimentos de testemunhas e algum fator que estaria motivando Rodolpho a fugir da blitz da Lei Seca ou por ele não ter respeitado o agente também são motivos para que seja preso.
“Os indícios de autoria estão colaborados pelos elementos de informações constantes destes autos, sobremodo pelas declarações de testemunhas/declarantes. Destarte, um carro, como arma, instrumento do crime, numa blitz, para não ser multado, por alguma situação preexistente de ilegalidade, ou mesmo, por desrespeitar a nobre e educativa função de agente de trânsito, é um acusado que ostenta comportamento demais pernicioso”.
A promotora justificou ainda que o habeas corpus assinado pelo desembargador Joás de Brito, que garantiu a liberdade de Rodolpho, acarretou em ataques e ironias ao Judiciário da Paraíba.
“A grave conduta do réu e sua soltura geraram em todo o país revoltas, ironias e ataques ao Judiciário local, restando, portanto, descrédito na Justiça paraibana. A prisão cautelar do acusado se faz necessária para se resgatar o compromisso social do Judiciário, como sendo um poder que julga de forma correta isenta justa e equânime.
O juiz Antônio Maroja poderá ser o responsável por julgar o parecer, mas até o fechamento desta matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ainda tratava essa informação como possibilidade.
Rodolpho está solto por causa de um habeas corpus assinado pelo desembargador Joás de Brito, algumas horas após o atropelamento que culminou na morte do agente que trabalhava na Lei Seca. O caso aconteceu na madrugada do sábado (21), no Bessa, em João Pessoa, e o suspeito não chegou a ser preso.
Segundo o Balanço Geral da Rede Correio Sat, a defesa de Rodolpho Carlos informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
AUTOR: PORTAL CORREIO
O pedido formalizado pela Delegacia de Homicídios é assinado pelo delegado responsável, Reinaldo Nóbrega, e justifica que Rodolpho deve ser preso sob risco de cometer novo crime semelhante; pela gravidade do delito; pelo caráter hediondo do crime; pela repercussão social do fato; pela credibilidade da Justiça e pelo clamor social público e popular.
A promotora do MPPB Artemise Leal assinou o parecer favorável alegando “não restar dúvidas” no caso. “A materialidade delitiva resta comprovada pelo laudo cadavérico”, diz parte do parecer. Ela é a mesma que disse nesta semana que o MPPB vai atuar "sem ver classe social" de suspeito neste caso.
Ainda no documento, Leal diz que depoimentos de testemunhas e algum fator que estaria motivando Rodolpho a fugir da blitz da Lei Seca ou por ele não ter respeitado o agente também são motivos para que seja preso.
“Os indícios de autoria estão colaborados pelos elementos de informações constantes destes autos, sobremodo pelas declarações de testemunhas/declarantes. Destarte, um carro, como arma, instrumento do crime, numa blitz, para não ser multado, por alguma situação preexistente de ilegalidade, ou mesmo, por desrespeitar a nobre e educativa função de agente de trânsito, é um acusado que ostenta comportamento demais pernicioso”.
A promotora justificou ainda que o habeas corpus assinado pelo desembargador Joás de Brito, que garantiu a liberdade de Rodolpho, acarretou em ataques e ironias ao Judiciário da Paraíba.
“A grave conduta do réu e sua soltura geraram em todo o país revoltas, ironias e ataques ao Judiciário local, restando, portanto, descrédito na Justiça paraibana. A prisão cautelar do acusado se faz necessária para se resgatar o compromisso social do Judiciário, como sendo um poder que julga de forma correta isenta justa e equânime.
O juiz Antônio Maroja poderá ser o responsável por julgar o parecer, mas até o fechamento desta matéria, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ainda tratava essa informação como possibilidade.
Rodolpho está solto por causa de um habeas corpus assinado pelo desembargador Joás de Brito, algumas horas após o atropelamento que culminou na morte do agente que trabalhava na Lei Seca. O caso aconteceu na madrugada do sábado (21), no Bessa, em João Pessoa, e o suspeito não chegou a ser preso.
Segundo o Balanço Geral da Rede Correio Sat, a defesa de Rodolpho Carlos informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
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