O gaúcho Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar a esposa e a filha de oito meses, será levado a júri popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta quinta-feira (20/10), pelo Juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, titular da Comarca de Paracuru (87 Km de Fortaleza). A informação é da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado.
Na decisão, o magistrado destacou que nos autos (nº 5758-61.2015.8.06.0140) existem prova da materialidade do crime e indícios de autoria em relação ao réu. “Há indícios que apontam a autoria dos crimes de homicídios atribuídos ao acusado na denúncia, não se podendo, por isso, suprimir a apreciação da causa da competência de seu juiz natural que, no caso, é o Tribunal do Júri”, explicou.
Também ressaltou que “existem diversos elementos de prova nos autos que apontam em sentido diverso, o que exige uma análise aprofundada deste conjunto probatório, inclusive com emissão de juízo de valor a respeito destas provas, o que somente pode ser procedido pelo Tribunal do Júri”.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade devido à “gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social”.
O Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o crime ocorreu em 23 de agosto de 2015, em uma casa de veraneio no Município de Paracuru. O acusado efetuou disparos contra a esposa, que chorava debruçada no travesseiro, e contra a filha, que estava dormindo. O casal discutia devido a dificuldades financeiras e desinteresse de Marcelo por uma proposta de emprego.
Marcelo Barberena responde por duplo homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. As qualificadoras são motivos torpes e fúteis, recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas, e feminicídio.
AUTOR: O POVO
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