A denúncia apresentada nesta quarta-feira pelo Ministério Público Federal imputa sete atos de corrupção passiva e 64 de lavagem de dinheiro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque, além da aquisição e reformas no apartamento tríplex no Guarujá, o ex-presidente foi responsabilizado diretamente por todos os pagamentos de propina feito pela OAS aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque e ao ex-gerente da estatal, Pedro Barusco, em três contratos da construtora para obras em refinarias.
Defendendo a tese de que Lula era o comandante do Petrolão, o Ministério Público Federal sustenta que “Lula decidiu em última instância e em definitivo acerca da montagem do esquema e se beneficiou de seus frutos: governabilidade assentada em bases espúrias; fortalecimento de seu partido – PT –, pela formação de uma reserva monetária ilícita para abastecer futuras campanhas, consolidando um projeto, também ilícito, de perpetuação no poder; enriquecimento com valores oriundos de crimes”. Segundo a denúncia, todas essas vantagens indevidas estiveram ligadas ao desvio de recursos públicos e ao pagamento de propina a agentes públicos e políticos, agremiações partidárias, e operadores financeiros. Assim, sustenta o MPF Lula foi o mentor e o grande beneficiário do esquema de propinas na Petrobras.
Já as acusações por lavagem de dinheiro são relacionadas à aquisição, reforma e mobília do apartamento tríplex no Guarujá, bancadas pela OAS, bem como ao pagamento de uma transportadora para o transporte e armazenamento de bens recolhidos por Lula do Palácio Alvorada depois que concluiu seu mandato.
Na denúncia, o MPF arrola 27 testemunhas, principalmente te delatores da Lava Jato, como os ex-dirigentes da Petrobras Renato Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Nesto Cerveró, o doleiro Alberto Yousseff, os ex-executivos da Camargo Corrêa Dalton Avancini e Eduardo Leite e os ex-parlamentares Delcídio Amaral e Pedro Corrêa.
O MPF pede, ainda, que seja dada prioridade à denúncia não só por contar com réus presos (Léo Pinheiro, condenado em outro processo), mas, também por respeito ao Estatuto do Idoso, que prevê prioridade a processos envolvendo pessoas com mais de 60 anos.
AUTOR: Paraná Portal
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