Personagens de Isabelle Drummount, Leandra Leal e Thaís Araújo cantam 'Vida de Empreguete'
(Foto: Divulgação/TV Globo)
A fabricante de comésticos Avon foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil para gerente de vendas que foi obrigada a fazer "danças sensuais" ao som da música "Vida de Empreguete", trilha sonora da novela "Cheias de Charme", exibida na TV Globo em 2012. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e cabe recurso. Conforme a ex-funcionária, nas convenções anuais da empresa havia atividades que ofendiam a dignidade dos funcionários.
A Avon informou que tomou conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e que se valerá de todas as medidas judiciais cabíveis.
Segundo relato de testemunhas, a empregada foi forçada pela empresa, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som da música. "Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", afirmou o desembargador Plauto Porto.
O desembargador também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta o comportamento ilegal do empregador. "A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita", disse.
A empregada foi admitida pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida ao cargo de gerente do setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013.
Além da indenização por dano moral, a funcionária ganhou na Justiça o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
AUTOR: G1/CE
(Foto: Divulgação/TV Globo)
A fabricante de comésticos Avon foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil para gerente de vendas que foi obrigada a fazer "danças sensuais" ao som da música "Vida de Empreguete", trilha sonora da novela "Cheias de Charme", exibida na TV Globo em 2012. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará e cabe recurso. Conforme a ex-funcionária, nas convenções anuais da empresa havia atividades que ofendiam a dignidade dos funcionários.
A Avon informou que tomou conhecimento da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e que se valerá de todas as medidas judiciais cabíveis.
Segundo relato de testemunhas, a empregada foi forçada pela empresa, durante uma convenção anual, a fantasiar-se e dançar ao som da música. "Obrigar a empregada a vestir-se com fantasias e participar de danças de cunho pejorativo na frente de todos é por demais censurável", afirmou o desembargador Plauto Porto.
O desembargador também destacou que a condenação é necessária mesmo nos casos em que a vítima suporta o comportamento ilegal do empregador. "A compensação por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita", disse.
A empregada foi admitida pela Avon em fevereiro de 2008 na função de promotora de vendas. Em julho do mesmo ano foi promovida ao cargo de gerente do setor e vendas, até ser demitida em novembro de 2013.
Além da indenização por dano moral, a funcionária ganhou na Justiça o direito de incorporar ao salário o valor que recebia como comissão, para cálculos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
AUTOR: G1/CE
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