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segunda-feira, 28 de julho de 2014

TJCE NÃO CONHECE PEDIDO DE GESTOR

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público desencadeou operação, em Maracanaú, com ordens de prisões e de busca e apreensão FOTO: NATINHO RODRIGUES

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não conheceu o pedido de Carlos Eduardo Bandeira de Mello para retornar ao cargo de vice-prefeito do Município de Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Ele está sendo investigado como suspeito de integrar grupo responsável por crimes contra a administração pública local.

De acordo com os autos, entre os anos de 2007 e 2013, o gestor, que também já ocupou o cargo de secretário de Infraestrutura, teria atuado com outras seis pessoas, entre servidores públicos e empresários, em fraudes de licitações. O grupo é acusado também pelos crimes de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Pedido

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com pedido de mandados de busca e apreensão e de prisão para os suspeitos. O juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior, da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, expediu as ordens judiciais, em fevereiro último.

Carlos Eduardo foi preso em 21 de março. No dia 11 de abril, o Juízo da 1ª Vara substituiu a prisão preventiva dele por medidas cautelares, entendendo não ser mais necessária a manutenção do gestor em cárcere.

Na ocasião, foi determinado a incomunicabilidade do acusado com os investigados, afastamento de cargo e indisponibilidade de bens. A defesa ingressou com habeas corpus requerendo a revogação das decisões do juiz. Requereu também a declaração de nulidade da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e dados de informática e temática, decretados durante a investigação. Alegou carência de fundamentação.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou os pedidos de nulidade, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Gomes de Moura, que considerou as medidas devidamente fundamentadas "em elementos críveis e verossímeis". Em relação às medidas de afastamento do cargo e incomunicabilidade, os pedidos não foram conhecidos. A solicitação deveria ter sido feita primeiramente ao juiz de 1º de Grau.

Quanto a indisponibilidade de bens, o desembargador Gomes de Moura ressaltou que o habeas corpus não é a via própria a este tipo de requerimento.

AUTOR: DN

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