As regras de fiscalização vão vigorar entre 12 e 17 de fevereiro, de acordo com Camilo Santana. Foto: Natinho Rodrigues/SVM
O governador Camilo Santana adiantou alguns pontos sobre o decreto contra a pandemia de Covid-19 no Ceará durante o período de carnaval. O governante revelou que a entrada e saída de veículos de Fortaleza vai ser controlada, somente sendo permitido o deslocamento em situações específicas, como em casos de saúde, moradia, trabalho, transporte de cargas, entre outras situações detalhadas na nova medida.
O transporte intermunicipal de passageiros também vai ser afetado. O governador revelou que o setor, seja individual ou coletivo, regular e complementar ficará suspenso, com exceção do deslocamento metropolitano.
Veja quais situações são exceções para a entrada e saída de Fortaleza:
por motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos
do mesmo gênero;
entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
entre os domicílios e os locais de trabalho;
para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
transporte de carga;
de pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
de comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia
em estabelecimentos formais de hospedagem;
por motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
O Governo explica que as pessoas em deslocamento intermunicipal deverão portar documento ou declaração que comprove o enquadramento na exceção, sendo admitidos também outros meios adequados de comprovação.
De acordo com o governador, as novas regras foram estabelecidas após reunião do comitê que delibera sobre as medidas relativas à Covid, quando ficou definido o decreto para o período em que haveria carnaval (12 a 17 deste mês).
Nas redes sociais, Camilo publicou os seguintes pontos:
suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
barracas de praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.
Por outro lado, estamos ampliando nossa rede de atendimento público destinada à Covid e buscando acelerar ao máximo o processo de vacinação. O número de casos continua crescendo no Ceará, bem como a ocupação dos equipamentos de saúde, e somente com medidas de prevenção poderemos superar mais este momento difícil da pandemia.
Carnaval sem feriado
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