FOTO: PM ALAGOAS
Os policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e três motoristas foram liberados da Delegacia Metropolitana de Maracanaú (DMM), após ter sido lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), informa o chefe do Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Alexsandro Batista.
Ainda conforme o Núcleo de Comunicação da PRF, os homens estavam a serviço de uma empresa alagoana que havia comprado a carga, mas não a recebera da “Reciclagem O Valdeci”, empresa localizada no bairro Aerolândia. O proprietário da reciclagem fortalezense acionou a polícia, acusando o grupo de ter roubado a carga mediante ameaça. Os homens foram detidos pela PRF, com o material avaliado em R$ 90 mil, em dois carros e um caminhão, no km 25 da BR-116, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). De lá, o grupo foi encaminhado à DMM.
Os policiais devem responder, em liberdade, processo por “Os policiais devem responder, em liberdade, processo por “exercício arbitrário das próprias razões", descrito pelo Código Penal Brasileiro (CPB) como "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima”, conforme o artigo 345. A pena determinada pelo CPB é “detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”.
Em nota, a PM-AL informa que os militares estavam de folga, alguns de férias — inclusive —, e apenas acompanhavam a carga, tendo, até, nota fiscal relativa à compra do material. A PM alagoana ainda afirma que representantes jurídicos da empresa compradora foram até a delegacia esclarecer os fatos.
AUTOR: O POVO
Ainda conforme o Núcleo de Comunicação da PRF, os homens estavam a serviço de uma empresa alagoana que havia comprado a carga, mas não a recebera da “Reciclagem O Valdeci”, empresa localizada no bairro Aerolândia. O proprietário da reciclagem fortalezense acionou a polícia, acusando o grupo de ter roubado a carga mediante ameaça. Os homens foram detidos pela PRF, com o material avaliado em R$ 90 mil, em dois carros e um caminhão, no km 25 da BR-116, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). De lá, o grupo foi encaminhado à DMM.
Os policiais devem responder, em liberdade, processo por “Os policiais devem responder, em liberdade, processo por “exercício arbitrário das próprias razões", descrito pelo Código Penal Brasileiro (CPB) como "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima”, conforme o artigo 345. A pena determinada pelo CPB é “detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”.
Em nota, a PM-AL informa que os militares estavam de folga, alguns de férias — inclusive —, e apenas acompanhavam a carga, tendo, até, nota fiscal relativa à compra do material. A PM alagoana ainda afirma que representantes jurídicos da empresa compradora foram até a delegacia esclarecer os fatos.
AUTOR: O POVO
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