A Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil.
A colagem de cartazes próximos uns dos outros costuma ser uma das infrações mais comuns no período eleitoral. Para o procurador regional eleitoral, Kelston Lages, o uso repetido e nos mesmos lugares de cartazes pode se configurar uma irregularidade. “Aconteceu de candidatos que colocaram dois cartazes juntos um do outro e isso se configurou como propaganda irregular. É preciso estar atento a isso”, coloca o procurador.
Outra irregularidade comum é uso de carros com “outdoor ambulante”. Carros são deixados estacionados com adesivos e faixas. Pela Lei Eleitoral, os carros só podem ter adesivos micro perfurados até a extensão total do para -brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até 40x50 centímetros.
O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como praças e parques é expressamente proibido pela lei. No entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não seja impedida a passagem de veículos e pessoas.
Candidatos ou comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha. Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização.
A apresentação de artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que não seja remunerada. Na sede dos partidos, autofalantes podem ser usados até 22 horas.
AUTOR: PORTAL ODIA
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