De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), a servidora se afastou das atividades, em agosto de 2008, para concorrer como vereadora e ao retornar, em novembro daquele ano, foi surpreendida com a informação de que havia perdido a função. Ao buscar explicações, a servidora foi informada que foi afastada porque fez oposição ao prefeito durante as eleições.
Após o ocorrido, a auxiliar administrativa ajuizou ação solicitando remoção ou transferência do local de trabalho, por está sendo excluída de conversas e festas, o que resultou em uma depressão.
Segundo o TJ, em 2011, o município foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, mas recorreu da decisão e argumentou que a administração pública tem critérios próprios para remover servidores.
Entretanto, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que ficou constatado o abuso de poder e condenou o estado a pagar R$ 5 mil a servidora por reparação moral.
“O ente público não respeitou os princípios da impessoalidade e moralidade, visto ter promovido perseguições políticas, configurando assédio moral à servidora”, finalizou.
AUTOR: DN
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