O Tribunal de Justiça do Ceará, através da 1ª Câmara Cível, negou indenização por danos morais ao neto de Virgulino Ferreira da Silva, o “Lampião”, e de Maria Gomes de Oliveira, conhecida como Maria Bonita.
O comerciante entrou com ação judicial contra instituição financeira sediada em São Paulo, alegando que o banco utilizou a imagem dos avós, sem a permissão da família. O juiz da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Ademar da Silva Lima, julgou o pedido do neto de “Lampião” improcedente.
O comerciante entrou com ação judicial contra instituição financeira sediada em São Paulo, alegando que o banco utilizou a imagem dos avós, sem a permissão da família. O juiz da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Ademar da Silva Lima, julgou o pedido do neto de “Lampião” improcedente.
FOTO: O POVO
Insatisfeito, ele entrou com apelação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença do juiz. O desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte foi o relator do caso.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.
AUTOR: TA
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