FOTO: TRIBUNA DO CEARÁ
O Conselho Penitenciário do Estado do Ceará divulga nota cerca de decisão do STF sobre indenização para presos submetidos a condições subumanas nos presídios. Para a entidade, a medida não toca na ferida, qual seja a superlotação. Confira:
NOTA PÚBLICA DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (COPEN)
Em decisão colegiada proferida na última semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral e eficácia vinculante, decidiu-se que o Estado do Mato Grosso do Sul deverá promover reparação por danos morais a preso submetido a condição subumana. Assim, ficou aprovada a tese, com base no voto do falecido Ministro Teori Zavascki, da seguinte forma: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, parágrafo 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”.
A decisão não obteve votação unânime, já que se ventilou, a partir do voto do ministro Luiz Roberto Barroso, a possibilidade de o preso violado em sua dignidade obter diminuição do tempo de pena a partir da constatação da situação degradante. Ambas as teses, embora bem construídas e sedutoras, não trazem a solução esperada para caos existente no sistema penitenciário brasileiro.
O COPEN – Conselho Penitenciário do Estado do Ceará – manifesta preocupação com os caminhos adotados pelo Supremo Tribunal Federal em temas ligados ao Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal, notadamente nos últimos anos, em que fica nítido um endurecimento das decisões em sede penal.
Cabe salientar que a imposição de obrigação de indenizar – ou mesmo de remir a pena – em razão de situações degradantes em que vivem a quase totalidade dos presos brasileiros, independentemente de serem provisórios ou definitivos, somente constata uma situação de fato. Do ponto de vista de mudança do tratamento dispensado aos encarcerados, acredita-se que pouco ou mesmo nada irá mudar em curto ou médio prazo, gerando somente dispêndio de dinheiro por parte dos Estados. Afinal, não se tocou na ferida da proibição da superlotação carcerária, que continuará existindo enquanto políticas públicas sérias não forem adequadamente adotadas.
*Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (COPEN).
AUTOR: O POVO
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