O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Ubajara, distante 329 km de Fortaleza, condenou o BMG a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados à idosa M.P.N..
Ela teve valores descontados indevidamente da aposentadoria.
A vítima assegurou na ação (nº 177-30.2010.8.06.0176/0) que nunca firmou contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos mensais no benefício, relativos a suposto empréstimo no valor de R$ 851,20.
A vítima assegurou na ação (nº 177-30.2010.8.06.0176/0) que nunca firmou contrato com o banco, mas foi surpreendida com débitos mensais no benefício, relativos a suposto empréstimo no valor de R$ 851,20.
Na contestação, a instituição financeira alegou ter tomado os cuidados necessários para a concessão do crédito. Defendeu também que foram apresentados documentos originais no momento da negociação.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais, e a devolução, em dobro, dos valores descontados.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais, e a devolução, em dobro, dos valores descontados.
O juiz destacou que “uma suposta fraude cometida por terceiro não pode ser considerada ato isolado e exclusivo do infrator.
O simples desconto nos benefícios de aposentado já geraria dano moral indenizável.
Imagine, quando os descontos são realizados sem qualquer contratação, o que potencializa o dano, haja vista a surpresa, ainda mais, levando-se em consideração que se trata de pessoa hipossuficiente”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 5a.feira (26/01).
FONTE: TJ/ Ceará
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 5a.feira (26/01).
FONTE: TJ/ Ceará
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