Segundo os autos, o crime aconteceu em 17 de junho de 2013. O professor da rede pública Robson Cley dos Santos Diano saiu de casa, em Itapajé, e estava a caminho do trabalho, na cidade de Uruburetama, em uma motocicleta. Nas imediações da localidade Ipu, Mateus avistou o professor e pediu carona, já que era aluno da escola onde Robson ensinava.
Durante o percurso, próximo à localidade de Santa Maria, nas imediações de um campo de futebol, o estudante sacou um punhal e desferiu dois golpes na garganta do professor.
Em seguida, Mateus fugiu do local com alguns pertences da vítima como mochila, notebook, carteira e documentos. O professor chegou a ser encaminhado para o hospital local, e contou sua versão dos fatos a familiares, inclusive, reconhecendo o estudante como seu agressor. Robson não resistiu aos ferimentos, morrendo na unidade de saúde no dia 20 de junho.
Negou
Em 8 de julho daquele ano, Mateus foi preso. Durante depoimento, negou a autoria do crime e disse que, no dia do fato, estava trabalhando. Entretanto, nenhum comprovante de que o jovem realmente tivesse algum vínculo empregatício com alguma empresa, ou que tivesse trabalho aquele dia, foi apresentado à Justiça.
No dia do crime, Mateus não compareceu à escola, segundo os autos. Testemunhas ouvidas pela Justiça afirmaram ter visto o professor levando o estudante na garupa da motocicleta momentos antes do crime.
Julgamento
Ao julgar o processo, o magistrado levou em consideração os depoimentos das testemunhas e concluiu que o estudante cometeu o latrocínio. Uma das testemunhas que viu a moto antes do crime reconheceu Mateus como sendo o garupeiro.
O juiz também indicou "que o crime fora cometido à traição e emboscada, o que tornou impossível a defesa da vítima".
A pena deverá cumprida em regime fechado. O réu não poderá apelar em liberdade. "Com efeito, entendo ainda presente o motivo inserido à garantia da ordem pública, em face da concreta da frieza do réu, bem assim a necessidade de resguardar a integridade psíquica da família da vítima, bem como para acautelar e apaziguar o meio social do clamor público provocado pelo delito e pela escalada e banalização da violência", diz trecho da sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (4).
AUTOR: DN
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