O Tribunal Regional Federal (TRF) da Quinta Região, sediado em Recife (PE), decidiu extinguir o processo em que o ex-prefeito do Município cearense de Itatira (216 Km de Fortaleza), Afonso Machado Botelho, era acusado do crime de desvio de verbas públicas. Com a condenação, o ex-gestor estava impedido de exercer qualquer cargo na administração pública do País.
O TRF julgou o recurso de embargos infringentes que havia sido impetrado em favor do ex-prefeito pelos advogados cearenses Holanda Segundo e Leandro Duarte Vasques, após Botelho ser condenado em primeira instância e, em seguida, sofrer nova derrota, desta vez, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Naquela Corte, a condenação foi mantida por dois votos contra um de três desembargadores. Insatisfeita, a defesa do político decidiu recorrer ao TRF, diante da condenação no Ceará. Os ‘embargos infringentes’ foram então votados na última quarta-feira (8), através do Pleno do TRF.
Relator
O advogado Holanda segundo fez a sustentação oral da defesa em plenário e argumentou que os tribunais superiores brasileiros já sinalizavam no sentido de que a pena de inabilitação para ocupar cargos públicos deve ser extinta junto com a extinção da pena privativa de liberdade (reclusão), quando estas são alcançadas pela extinção da punibilidade. O voto do relator do recurso, Luiz Ministro Gurgel, foi seguido pelos demais integrantes do TRF-5ª Região.
Botelho havia sido processado após investigações do Ministério Público (MP), sobre o desvio de recursos públicos em um convênio entre a Prefeitura de Itatira e o Ministério da Previdência Social, em 1998, que visava recuperar as instalações de Centros de Referência do Município.
AUTOR: DN
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