A Justiça Eleitoral através do Juiz Dr. Lúcio Alves Cavalcante proferiu decisão contra a Rádio Regional AM e resolve puni-la retirando do ar por 24h e também puniu o blogueiro Diego Farias do blog "Repórter Diego Farias".
O Juiz diante os fatos resolve decidir "Em face do exposto, defiro a liminar para suspender, por vinte e quatro horas, a programação da Rádio Regional de Ipu/CE, uma vez que esta emissora desobedeceu às normas eleitorais, retratadas pelo ingresso das Representações Eleitorais Processo 174-52.2012.6.06.0021 - Representante - Coligação "Liberdade, Moralização e Trabalho". - Representados: Rádio Regional de Ipu/CE; Henrique Sávio Pereira Pontes; Diego José de Lima Carlos, candidatos a prefeito e vice-prefeito pela Coligação "Ipu cada vez mais forte", inclusive com sentença transitada em julgado, consoante certidão de fls. 53, fazendo respaldado no Artigo 56 da Lei N.º 9.504/97. Concedo ainda, que a cada quinze minutos do prazo de suspensão, conste a seguinte informação: " Programação se encontra fora do ar por ter desobedecido à Lei Eleitoral " ( § 1º do Art. 56 da Lei Eleitoral ).
Já o blogueiro e repórter Diego Farias foi punido por uma matéria onde o mesmo afirma que o candidato Sérgio Rufino será expulso do partido PCdoB e que o mesmo estaria envolvido em uma esquema milionário de corrupção e mais pela publicidade de imagens de uma candidata a vereadora, configurando propaganda eleitoral ilícita.
O blogueiro além de ter que retirar as matérias do ar, terá que dar um espaço de direito de resposta ao candidato e irá ter que pagar duas multas no valor de R$ 5 mil cada.
Diante do pedido do advogado do candidato Sérgio Rufino o Juiz Eleitoral, "julgou procedente os pedidos constantes na presente reclamação, ratificando em todos os seus termos a liminar deferida às fls. 18/21, devendo o representado, Sr. Diego Farias:
I – Suprimir de forma definitiva as ofensas assacadas contra o candidato a prefeito Carlos Sérgio Rufino Moreira, veiculadas no seu sítio www.reporterdiegofarias.com, assim como a propaganda eleitoral ilícita em prol da candidata a vereador, Sra. Maria Efigênia Mesquita Mororó Muniz;
II – Conceder direito de resposta pelas ofensas apontadas no sítio acima cognominado, por tempo não inferior ao dobro em que estiveram disponíveis as mensagens ofensivas;
III – Pagar a multa prevista na Legislação Eleitoral, cujo valor fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devida pelas ofensas dirigidas ao candidato da coligação representante;
IV – Desembolsar a multa eleitoral, cujo quantum estipulo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) decorrente da propaganda ilícita em proveito da candidata a vereador, Sra. Maria Efigênia Mesquita Mororó Muniz".
AUTOR: Ipu Notícias
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