As impugnações - questionamentos a candidaturas com suspostamente irregularidades - podem ser feita por promotores ou qualquer cidadão. A denúncia mais comum, de acordo com a chefe da 114ª Zona Eleitoral do Ceará, Ineuda Barbosa, é quanto a problemas na filiação partidária.
"A partir da denúncia, o candidato tem sete dias para apresentar defesa. Depois é decidido se é preciso ouvir testemunhas e julgar o caso, que pode culminar na cassação da candidatura", explica Ineuda. Em média, o processo leva cerca de 15 dias.
As 69 impugnações de candidaturas são de candidatos a vereadores, prefeitos e vice-prefeitos de todo o Ceará. O TRE não divulgou detalhes dos candidatos impugnados.
Propaganda irregular
O Tribunal Regional Eleitoral registra também 103 denúncias de propaganda eleitoral irregular. A principal denúncia, segundo a zona eleitoral que coordenda a fiscalização, é o uso de sons acima da volume máximo permitido.
Aos candidatos é proibida a publicidade em bens públicos, inclusive postes de iluminação, viadutos, passarelas e paradas de ônibus. Também não é permitida a propaganda eleitoral em outdoors. “O TRE-CE dispõe de números telefônicos e e-mails especificamente para se noticiar infrações eleitorais em toda a cidade de fortaleza”, informou a promotora eleitoral Valeska Nedehf.
Os candidatos vão poder divulgar suas candidaturas em folhetos e impressos; podem fazer comícios das 8h à meia-noite, mas sem perturbar o sossego público com poluição sonora; as propagandas também podem ser feitas por alto falantes, amplificadores e carros de som, também das 8h às 22. A divulgação em muros, fachadas de comitês e veículos não pode passar de 4 metros quadrados.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 21 de agosto. Para denunciar irregularidades ligue 3219-1074.
FONTE: G1/CE
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