Um colegiado de magistrados do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu negar a soltura de Alan Darlan Batista de Lima. Alan é acusado de liderar uma organização criminosa em Fortaleza e, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), chefiava tráfico de drogas e armas na região da Serrinha. O homem, conhecido como 'Bida' foi preso em outubro de 2020, em uma operação da Polícia Civil.
A decisão proferida pela Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Ceará negando o pedido de habeas corpus foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (5). A sessão aconteceu por meio de videoconferência devido à pandemia da Covid-19.
No pedido de liberdade, os advogados de Alan Darlan afirmaram que foram obtidas provas de forma ilícita, sem haver autorização judicial para ingresso ao domicílio do acusado. "É de suma importância excelência destacar, que a Polícia só pode fazer busca e apreensão em residências com mandado judicial, o que no caso em tela não ocorreu, a decisão pela prisão preventiva do paciente é consubstanciada em prova ilícita, obtida mediante violação de domicílio sem respaldo em evidência", alegaram também pedindo que o material obtido fosse retirado dos autos.
POSICIONAMENTO
O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer dizendo que cabe ao Estado dar condições de segurança à população e que, por isso, "pessoas da estirpe de Alan Darlan Batista de Lima, líder de facção criminosa em diversos bairros desta capital, ele deve permanecer encarcerado, pois sua liberdade, não resta a menor sombra de dúvida, abalará a ordem pública e a credibilidade da justiça, diante do caráter incentivador da benesse, para que continue na prática deste ou de outros crimes".
A Justiça destacou que o ingresso dos policiais na residência foi livremente autorizado por Darlan, segundo o preso disse em interrogatório policial. Os magistrados concordaram que manter o homem preso é garantia à ordem pública, pelo risco de reiteração criminosa.
"Não há que se cogitar em nulidade decorrente das provas colhidas, quando da apreensão de objetos, na residência do paciente, pois este consentiu, de forma livre e inequívoca, a entrada dos agentes em sua casa, razão pela qual não merece prosperar a tese de invasão de domicílio nem de trancamento da ação penal por ausência de justa causa advinda da nulidade da referida prova, pois o próprio paciente reconheceu ter permitido, sem qualquer coação, a entradas dos policiais e, inclusive, informou a localização e a procedência de arma de fogo apreendida", consta na decisão.
DETIDO
Os policiais localizaram Darlan em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). 'Bida' era alvo de investigações por ocupar relevante cargo dentro de uma facção criminosa de origem carioca.
Ele foi apontado como um "conselheiro permanente" da organização. O cargo, segundo os investigadores, exigiria ordenar ações com grande repercussão dentro e fora dos presídios. Na ficha criminal de Darlan constam crimes como: tráfico de drogas, associação para o tráfico e associação criminosa.
Na denúncia apresentada pelo MPCE foi dito que com Darlan foi apreendido um revólver. Em outros inquéritos, ele é mencionado como mandante de homicídios, incluindo o de um policial militar.
FONTE: DN
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