Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza e assinada pela juíza do Trabalho Tutelar, Rosa de Lourdes Azevedo Bringel nessa quinta-feira, 4. A decisão também vale para a data do segundo turno, 28 de outubro.
Assinada em tutela de urgência, a decisão afirma que os shoppings devem se abster de "autorizar, determinar e/ou exigir" expediente nas datas dos dois turnos. O funcionamento culminará na multa de R$ 1 mil por cada empregado que trabalhar.
AUTOR: O POVO
Assinada em tutela de urgência, a decisão afirma que os shoppings devem se abster de "autorizar, determinar e/ou exigir" expediente nas datas dos dois turnos. O funcionamento culminará na multa de R$ 1 mil por cada empregado que trabalhar.
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