O período de férias é um dos mais esperados por qualquer trabalhador. O descanso físico e mental são necessários para renovar as energias e aproveitar o tempo para viajar e relaxar. Mas são várias as dúvidas trabalhistas que assombram as pessoas em relação a esse tema.
Para que o trabalhador tenha direito a suas férias, é preciso trabalhar 12 meses consecutivos, o que é chamado de período aquisitivo. Após esse tempo de atividade, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias, com salário integral acrescido de um terço.
Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de lazer com sua família sem comprometer o sustento familiar, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.
Mas afinal, quem define as férias? De acordo com o advogado Gilberto de Jesus, há bastante confusão sobre esse tema.
“Já vi muitas brigas trabalhistas relacionadas às férias, isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito essa poderá ser aproveitada quando bem desejar, esse é um erro comum. Por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Mas nesse ponto o ideal sempre são os acordos”, detalha.
Venda das férias
Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de férias. Essa possibilidade é possível, mas desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivo de aumentar a renda. O empregador não pode impor a venda desse período.
“Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até 15 dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço”, explica Gilberto.
Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias. Simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.
AUTOR: TRIBUNA DO CEARÁ
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