No despacho, publicado na tarde desta sexta-feira, 29, a desembargadora diz que as motivações alegadas pelo Governo do Estado para a ilegalidade do movimento grevista não são suficientemente fortes para tal decisão.
O Sindicato dos Professores e Servidores de Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Apeoc-Sindicato) havia protocolado uma petição reforçando a legitimidade e legalidade da greve.
“A decisão abona as ações efetivadas pela diretoria do Sindicato APEOC durante as assembleias gerais, no sentido de agir dentro dos parâmetros legais que regulamenta o Direito de Greve. Dessa forma, fica comprovado que o Sindicato atou com prudência e responsabilidade na decretação da GREVE e quem vai ganhar é a categoria”, afirma Fabiano Aldo, advogado do Sindicato APEOC.
O presidente do Sindicato APEOC, Anízio Melo, alega que o Governo quer interromper o greve porque tem seus interesses. “Estamos há 120 dias sem reajuste. Além disso, as escolas estão passando por um momento crítico, com fechamento de espaços pedagógicos, deficiência na oferta da merenda e outros problemas. A categoria só deflagrou a greve porque nossa pauta não avançou”.
Reivindicações
Os professores da rede estadual decretaram greve no último dia 20, em assembleia realizada no Ginásio Poliesportivo da Parangaba.
A categoria pede reajuste de 12,67%, além da convocação dos professores reclassificados no concurso de 2013, efetivação dos direitos de estabilidade, implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e ampliação definitiva da carga horária.
A rede estadual possui 705 escolas do Ensino Médio, com 445 mil alunos e 13.863 professores efetivos nas unidades escolares.
AUTOR: O POVO
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