Luiz Menezes de Lima recorreu à Justiça pedindo a suspensão da decisão do Legislativo de Tianguá e alegou que teve violado os princípios do contraditório, da ampla defesa e do processo legal.
No dia 6 de junho deste ano, o juiz Alisson do Valle Simeão, respondendo pela Comarca de Tianguá, indeferiu o pedido de liminar. Inconformado, o ex-prefeito entrou com dois recursos no Tribunal de Justiça, mas foram negados.
O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante destacou que questão de inelegibilidade é assunto a ser discutido em ação própria, no âmbito da Justiça Eleitoral, no caso de eventual indeferimento do registro de candidatura.
FONTE: CNEWS 7/LUCIANO AUGUSTO
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