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domingo, 26 de janeiro de 2025

EM FORTALEZA (CE); COMERCIANTE ACUSADO DE ATACAR E TENTAR MATAR CLIENTES EM UM BAR NA PARANGABA, VAI A JÚRI POPULAR

Ainda não há data para o julgamento Foto: Kid Júnior

Um comerciante acusado de 'abrir fogo' na frente de um bar na Parangaba e tentar matar clientes do estabelecimento comercial deve ir a júri popular, em Fortaleza. A juíza da 2ª Vara do Júri assinou edital mandando intimar o réu da sentença de permanecer com a pronúncia, ou seja, comunicar que ele vai sentar no banco dos réus.

Conforme a acusação, Gleilson Sampaio Sobreira cometeu o crime em fevereiro de 2022. O Ministério Público do Ceará (MPCE) destacou que o denunciado possui certificado de registro de concessão para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça, "denominado de CAC-Caçador, atirador e Colecionador de armas de fogo, sabendo manejar com habilidade e experiência vários tipos de armas de fogo".

Pelo menos dois clientes do bar foram atingidos pelos disparos e socorridos a uma unidade hospitalar. A defesa do réu recorreu da pronúncia alegando "absoluta ausência de indícios de autoria delitiva". 

O advogado Abílio Lopes disse à reportagem que "a defesa do Sr. Gleilson Sampaio Sobreira vem a público esclarecer que, embora ele tenha sido pronunciado no âmbito do processo em trâmite, entendemos que tal decisão foi embasada em elementos genéricos e desprovidos de elementos indiciários mínimos para sustentar o juízo de admissibilidade da acusação".

De acordo com a sentença de pronúncia, "diante da constatação de indícios suficientes de autoria e não cabendo a esta magistrada adentrar, de forma profunda, ao mérito e à análise de provas, é medida que se impõe a submissão do acusado ao Conselho de Sentença, juízo competente para decidir sobre os fatos e teses levantadas pelas partes, razão pela qual deve o réu ser pronunciado".

DISCUSSÃO COM SEGURANÇAS

Conforme a denúncia, o CAC foi preso em flagrante no dia 8 de fevereiro de 2022, por volta das 3h. Duas horas antes, ele teria discutido com seguranças do bar.

"No fatídico dia, o denunciado tentou entrar em um determinado local do estabelecimento comercial, cujo acesso seria restrito aos funcionários, e foi impedido pela equipe de seguranças, porém, voltou a insistir na entrada e agora forçando entrar pelas grades, ocasião em que foi advertido pelos seguranças, entretanto, se alterou e passou a agredi-los verbalmente, motivo pelo qual foi retirado e local"

Já fora do bar, o homem teria ameaçado os seguranças dizendo: "eu vou acabar com a festa", "toda semana eu vou vir aqui acabar com tudo". A Polícia Militar foi acionada e compareceu ao local "sendo realizada busca de arma pessoal no denunciado e em seu veículo Toyota Corolla, de cor branca, mas nada de ilícito foi encontrado"

Uma hora depois, o denunciado voltou ao local e 'abriu fogo'.

Consta nos autos, que Gleilson chegou em uma motocicleta, em baixa velocidade, e começou a efetuar vários disparos de arma de fogo na direção do interior do estabelecimento, "que estava lotado, com mais de uma centena de pessoas".

Uma das vítimas sentiu que teve as pernas atingidas e quando olhou para baixo, viu muito sangue, seguido de uma correria e pânico.

Segundo o MP,  "a prova da autoria delituosa encontra-se consubstanciada nos depoimentos testemunhais e pelos termos de reconhecimento positivo. Ressalta-se ainda que o crime foi motivado pela futilidade, pois o denunciado foi expulso do estabelecimento comercial em razão de ter tentado entrar em um determinado local restrito aos funcionários do botequim, sendo barrado e expulso do bar pelos seguranças, resolveu armar-se e efetuar disparos contra as pessoas que estavam no interior do local".

VEJA NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:

"A defesa do Sr. Gleilson Sampaio Sobreira vem a público esclarecer que, embora ele tenha sido pronunciado no âmbito do processo em trâmite, entendemos que tal decisão foi embasada em elementos genéricos e desprovidos de elementos indiciários mínimos para sustentar o juízo de admissibilidade da acusação.

A defesa interpôs o devido recurso contra a decisão de pronúncia, o qual será submetido à análise de terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Estamos confiantes de que em sede de Tribunal de Justiça, atentos a importância dos princípios constitucionais que regem o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência, será revisada a decisão e considerará ausentes elementos suficientes para o prosseguimento da segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri. Esta defesa reforça que o Sr. Gleilson, é um cidadão exemplar, de conduta ilibada, jamais tendo se envolvido em qualquer processo criminal ou situação que pudesse macular sua reputação. Sempre foi reconhecido como um homem íntegro, cumpridor de suas obrigações e respeitado por todos a sua volta.

O Sr. Gleilson está sendo vítima de uma narrativa distorcida criada por um segurança que, naquele fatídico dia, o agrediu injustamente. A narrativa que por sua vez desconsidera os reais fatos e visa desvirtuar a verdade, tentando imputar ao Sr. Gleilson condutas que não correspondem à sua postura e caráter, e a fato ocorrido em momento distinto, e que não tem vinculação com o Sr. Gleilson.

Além disso, temos confiança na imparcialidade e no discernimento da Justiça Cearense, certos de que prevalecerá o rigor técnico e a verdade dos fatos. A defesa segue firme no compromisso de garantir que os direitos fundamentais do Sr. Gleilson Sampaio sejam plenamente respeitados e que seja garantido um julgamento justo e baseado em provas concretas, conforme os preceitos do Estado Democrático de Direito".

FONTE: DN

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