O soldado de polícia Leonardo Lima Tavares, foi demitido da corporação. Ele era Policial Militar no Estado do Ceará quando se envolveu no acidente que vitimou de forma fatal Talitha Pietra Oliveira Garcia, de 13 anos, em 18 de outubro de 2015 em Juazeiro do Norte.
O acidente aconteceu na manhã daquele domingo na Avenida Padre Cícero, imediações da passarela, no Bairro São José. Talitha foi atropelada pelo veículo conduzido por Leonardo, um Fiat Pálio de cor prata e placas OIL-9983, inscrição de Juazeiro. Ele fugiu sem prestar socorro à vítima que faleceu no local.
Ainda em 2015 o então soldado Leonardo foi afastado por um período de 120 dias para ser investigado pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Ceará por conta do acidente de trânsito que resultou na morte de Talitha.
A Portaria número 844/2015 do Gabinete da Controladoria Geral de Disciplina foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Passado mais de um ano do acidente, o Governo do Estado do Ceará decidiu aplicar a sanção de demitir o policial após relatório da Célula de Disciplina Militar.
De acordo com o relatório a sanção é adequada por conta da "gravidade da conduta, tendo em vista a prática de ato incompatível com a função militar estadual e diante dos atos contrários aos valores militares previstos bem como a violação dos deveres militares consubstanciados. Assim, a prática das transgressões disciplinares como sanção às transgressões cometidas".
A demissão consta no Diário Oficial do Estado de 22 de novembro de 2016 nas páginas 78, 79 e 80. Segue abaixo o trecho final da decisão do Órgão de Segurança Pública do Estado.
(Foto: Reprodução)
AUTOR: AGÊNCIA MISÉRIA
Passado mais de um ano do acidente, o Governo do Estado do Ceará decidiu aplicar a sanção de demitir o policial após relatório da Célula de Disciplina Militar.
De acordo com o relatório a sanção é adequada por conta da "gravidade da conduta, tendo em vista a prática de ato incompatível com a função militar estadual e diante dos atos contrários aos valores militares previstos bem como a violação dos deveres militares consubstanciados. Assim, a prática das transgressões disciplinares como sanção às transgressões cometidas".
A demissão consta no Diário Oficial do Estado de 22 de novembro de 2016 nas páginas 78, 79 e 80. Segue abaixo o trecho final da decisão do Órgão de Segurança Pública do Estado.
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