Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog. Dantas foi representado pelo advogado João Mendes de Oliveira Castro e Amorim por César Marcos Klouri.
A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista.
A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista.
Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro. Em litígios anteriores, o blogueiro desobedeceu a determinação judicial de revelar a identidade dos comentaristas, o que levou os advogados de Dantas e juízes a suspeitarem que os comentários são produzidos pela própria equipe do blog.
Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.
No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.
Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Amorim tinha intenção de ofender Dantas e mostrou descaso com a Justiça ao insistir em práticas que já sabia condenáveis. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.
FONTE: Consultor Jurídico
Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.
No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.
Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Amorim tinha intenção de ofender Dantas e mostrou descaso com a Justiça ao insistir em práticas que já sabia condenáveis. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.
FONTE: Consultor Jurídico
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