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segunda-feira, 23 de abril de 2012

BRASIL QUER PENA DE MORTE E CASTRAÇÃO PARA ESTUPRADORES


Para acabar com a sensação de impunidade no País e fazer do Judiciário uma instituição confiável, 90% dos brasileiros que mandaram sugestões à comissão que elabora o novo Código Penal (CP) defendem que é preciso punir severamente os criminosos.A maioria das 2,5 mil ideias que chegaram à mesa do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão, exige prisão perpétua, pena de morte, castração para estupradores, redução da maioridade penal para 10 anos e trabalho forçado aos presos. Mesmo entendendo os "anseios do povo", ele assegura ao Terra que o anteprojeto, que deve ser enviado ao Congresso em até dez dias, será técnico, equilibrado e sem excessos.

"Sabemos os anseios do povo e a sensação de insegurança que a sociedade vive. Claro que a comissão sempre examina e lê as sugestões, mas nós temos aqui um trabalho técnico, que não pode ser dissociado da realidade. Esperamos entregar um projeto razoável, bem feito, equilibrado", adiantou o ministro. Conforme ele, crimes graves devem ser punidos com mais rigor, enquanto os de menor importância serão retirados.

"Crimes violentos, contra a vida, saúde e liberdade e aqueles que tragam grande lesividade social terão um tratamento firme. Outros, como o jogo do bicho, hoje contravenção penal, também serão incluídos no Código Penal, pois com eles há uma série de outros ilícitos", afirmou Dipp. A comissão de reforma do CP foi instalada em novembro de 2011 no Senado. Após a elaboração do anteprojeto pelos juristas, uma outra comissão, de parlamentares, será designada pela Casa, e então o projeto pode se tornar lei.

Terrorismo, eutanásia e aborto

De acordo com Dipp, os ministros estão preparados para as reações aos pontos polêmicos do novo Código Penal, como o aborto e a eutanásia. "Estamos sugerindo a ampliação da possibilidade de aborto e pedindo a liberação da eutanásia, hoje proibida. Já os crimes de terrorismo e de internet - muito complexos -, seguirão tendências internacionais", salientou ele.
Pelo texto, o aborto seria legal até a 12ª semana, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade, e também inclui o aborto em caso de anencefalia ou quando houver anomalias que podem causar a dependência da pessoa. No caso da eutanásia, ela poderá ser praticada com o consentimento de parentes, seguido da liberação de um juiz.

O advogado criminalista Roberto Podval, que defendeu o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados por matarem a menina Isabella Nardoni em 2008, espera que as diferenças ideológicas do Congresso não estraguem a coerência do trabalho jurídico. "O Congresso não é necessariamente técnico, e muitas vezes a modificação pontual de artigos quebra a coerência da própria legislação. O melhor seria, respeitando ideologias, que o Congresso acate as sugestões trazidas pelos técnicos com menos rupturas possíveis", afirmou.

"A coerência não está necessariamente nos anseios sociais. Nós, enquanto sociedade, queremos até uma certa vingança, mas não é por aí, devemos ser técnicos", completou o advogado.

OAB está ao lado dos juristas 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, diz entender a "posição da sociedade e a indignação", mas sustenta que não se deve perder "o equilíbrio e fazer uma legislação que não vá resolver o problema".

"Se lei acabasse com impunidade, nós certamente não teríamos um caso de corrupção no País. A grande questão não é a proliferação ou endurecimento de penas, como a morte e castração química, que a Ordem não concorda, mas a compatibilidade da legislação com nossos dias atuais", defendeu.

Ophir diz que é preciso, além de um novo Código Penal, a reforma do Judiciário. "Temos que buscar mecanismos para dar efetividade à lei, e nisso está a reestruturação do Judiciário. Não será uma lei penal que reduzirá o crime no Brasil", concluiu.

Código Penal tem 70 anos 

O Código Penal vigente no País foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. Ele só entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942 (artigo 361).
A substituição foi tentada em outubro de 1969, durante a ditadura militar, mas as críticas foram tão grandes que o Código acabou modificado em dezembro de 1973. Apesar de vários adiamentos para o começo de sua vigência, ele acabou revogado em outubro de 1978 e permanece o mesmo da época de Getúlio Vargas.
FONTE: PORTALODIA

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