O caso o correu na manhã desta segunda (16). De acordo com informações dos policiais o condutor do veículo Gol não obedeceu a ordem de parada mas foi abordado posteriormente pela guarnição.
O motorista não possuía CNH e a embriaguez foi comprovada através do teste do etilômetro.
O motorista não possuía CNH e a embriaguez foi comprovada através do teste do etilômetro.
Ele foi conduzido à Delegacia de Viçosa do Ceará, onde o Dr. Bruno Rocha, lavrou o auto de prisão em flagrante baseado nos Artigos 306 (dirigir veículo sob efeito de álcool), 309 (dirigir veículo sem possuir habilitação) ambos do Código de Trânsito Brasileiro e Artigo 330 (desobediência) do Código Penal Brasileiro.
O veículo foi recolhido ao Detran de Tianguá por conter infrações ao Código de Trânsito como não habilitado e veículo não licenciado.
AUTOR: Ibiapaba 24 horas
O veículo foi recolhido ao Detran de Tianguá por conter infrações ao Código de Trânsito como não habilitado e veículo não licenciado.
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