Os autos exibem que o acusado começou a perseguição, colidiu e na direção do veículo arremessou duas vítimas ao chão. Em seguida, ainda teria descido do seu automóvel para continuar as agressões. No início de dezembro, Bruno se apresentou à Polícia Civil e foi indiciado. Em janeiro de 2019, a Justiça cearense recebeu a denúncia do órgão acusatório.
Nessa quinta-feira (21), o juiz Eduardo Braga Rocha decidiu pela soltura do empresário, substituindo a prisão de Carlos Bruno por medidas cautelares. A decisão prevê que Ferreira utilize tornozeleira eletrônica e compareça à Justiça, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
A DEFESA
A defesa do empresário, feita pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino, Savigni Sales e Marcondes Viana, afirmou que a decisão foi "digna de aplauso e aplicou o verdadeiro espírito trazido pela lei 12.403/11, uma vez que o cárcere deve ser destinado aos criminosos habituais e que exerçam verdadeiro risco à ordem pública”. Conforme Leandro Vasques, “o empresário Carlos Bruno não desejou a morte das vítimas, pois freou o veículo antes da colisão e tal fato foi confirmado pela ampla maioria das testemunhas ouvidas em juízo. Sua prisão preventiva estava sendo uma antecipação de pena”.
AUTOR: Diário do Nordeste
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