terça-feira, 29 de outubro de 2019

UTILIDADE PÚBLICA: AGORA VOCÊ NÃO PRECISA SAIR DE CASA PARA REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA

No estado do Ceará é possível fazer um Boletim de Ocorrência pela internet, com isso o cidadão não precisa mais se dirigir até uma delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência.

Tipos de Boletins que podem ser registrados pela internet:

- Extravio de objetos, documentos, celulares ou dinheiro;

- Acidente de trânsito com danos materiais mas sem vítimas;

- Furto;

- Roubo a pessoa;

- Roubo a residência;

- Dano;

- Injúria;

- Calúnia;

- Difamação;

- Desaparecimento de pessoa;

- Violação de domicílio.
O B.O gerado pela internet tem a mesma validade do emitido em uma delegacia, ele é assinado por uma autoridade policial e pode ser consultado a qualquer momento pela internet. 

Portanto o documento emitido pela Delegacia Eletrônica tem a mesma credibilidade dos que são emitidos na delegacia.

Acesse o site no link informado abaixo, você deverá selecionar o tipo de ocorrência que deseja registrar, em seguida você terá que preencher informações pessoais e de contato, pessoas envolvidas e detalhes do acontecido. 

Ao final você receberá um número de protocolo, ele é importante para que você acompanhe o andamento do Boletim de Ocorrência e realize a impressão do B.O.

AUTOR: SOBRAL 24 HORAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMPORTANTE:

Todos os comentários postados neste Blog passam por moderação. Por este critério, os comentários podem ser liberados, bloqueados ou excluídos.
O TIANGUÁ AGORA descartará automaticamente os textos recebidos que contenham ataques pessoais, difamação, calúnia, ameaça, discriminação e demais crimes previstos em lei. GUGU