Fórum Clóvis Beviláqua(Foto: DIVULGAÇÃO/TJCE)
Dois acusados de integrar facção criminosa foram condenados pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Helenílson Araruna de Souza e Rafael Araújo Damasceno foram sentenciados nesta quarta-feira, 2, a penas de 22 e 24 anos de reclusão, respectivamente.
Dois acusados de integrar facção criminosa foram condenados pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza. Helenílson Araruna de Souza e Rafael Araújo Damasceno foram sentenciados nesta quarta-feira, 2, a penas de 22 e 24 anos de reclusão, respectivamente.
Eles foram condenados por homicídio qualificado contra Maurício de Lima Quinto, lesão corporal contra Leandro de Lima Gomes, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
O crime ocorreu na tarde de 26 de março de 2018. As vítimas conversavam na calçada da rua Francisco Calaça, no bairro Álvaro Weyne, quando parou uma moto cujo condutor seria Rafael Araújo. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado, Helenílson de Souza,que vinha na garupa, disparou contra Maurício e lesionou Leandro com um dos disparos.
Territórios de facções
Conforme denúncia ajuizada em 17 de maio de 2018 pelo Ministério Público, os dois condenados integram a facção Guardiões do Estado (GDE), e têm ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Maurício, conforme ficou demonstrado nos autos, não integrava nenhuma facção criminosa. Todavia, residia em território no qual atua a facção GDE.
O crime ocorreu na tarde de 26 de março de 2018. As vítimas conversavam na calçada da rua Francisco Calaça, no bairro Álvaro Weyne, quando parou uma moto cujo condutor seria Rafael Araújo. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado, Helenílson de Souza,que vinha na garupa, disparou contra Maurício e lesionou Leandro com um dos disparos.
Territórios de facções
Conforme denúncia ajuizada em 17 de maio de 2018 pelo Ministério Público, os dois condenados integram a facção Guardiões do Estado (GDE), e têm ligação com a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Maurício, conforme ficou demonstrado nos autos, não integrava nenhuma facção criminosa. Todavia, residia em território no qual atua a facção GDE.
Por esse motivo, passou a sofrer ameaças para que não frequentasse a comunidade Reino Encantado, onde a vítima tinha amigos. O Reino Encantado é área de influência da facção criminosa Comando vermelho (CV), rival da GDE. Maurício não teria obedecido à ordem dos integrantes da GDE.
Os dois condenados teriam agido por determinação ou com autorização dos chefes da facção. Também teria havido cooperação de outras pessoas, ainda não identificadas, para tramar o crime.
Os dois condenados teriam agido por determinação ou com autorização dos chefes da facção. Também teria havido cooperação de outras pessoas, ainda não identificadas, para tramar o crime.
Local do crime:
Tempo de Justiça
O processo foi resultado das investigações da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri. A ação foi incluída no Projeto Tempo de Justiça, parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), com apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado, com objetivo de acelerar o julgamento de processos relacionados a crimes contra a vida.
AUTOR: O POVO
AUTOR: O POVO
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